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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços Tomados

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:17

Boa tarde Maria Fernanda

Aqui quando recebemos NFS de serviços tomados verificamos se não possui nenhuma retenção de impostos e lançamos nas despesas da empresa.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 19:23

Maria Fernanda, boa noite
è mais controle da prefeituar , para que não haja falta de recolhimento de ISS, alguns serviços tem de ter recolhimento no local da prestação outros não, diz a lei:

Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo; e

II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

Exemplo: serviços tomados de prestador estabelecido em outros municípios, será exigida sempre a emissão de NFTS, sob pena de multa.

Espero ter ajudado

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