Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, gostaria de uma ajuda para a seguinte questão.
Uma empresa comprou ativo imobilizado (importado e nacional) já ha algum tempo, para ser utilizado em sua filial no Rio de Janeiro com inscrição facultativa (ICMS). Acontece que existe a necessidade de transferir esses bens para sua Matriz em SP (onde não há inscrição facultativa). A dúvida é:
Existe algum impacto no tocante ao recolhimento de ICMS ao transferir definitivamente esses bens, já que no momento da compra a empresa (filial) pagou uma alíquota de 12% e no estado do destino (SP) a alíquota interestadual também é 12%?
E se for uma transferência temporária qual o prazo máximo para permanecer na Matriz?
Desde já agradeço a ajuda de todos.