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Transferência de Imobilizado. ICMS facultativo.

LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:55

Prezados colegas, gostaria de uma ajuda para a seguinte questão.

Uma empresa comprou ativo imobilizado (importado e nacional) já ha algum tempo, para ser utilizado em sua filial no Rio de Janeiro com inscrição facultativa (ICMS). Acontece que existe a necessidade de transferir esses bens para sua Matriz em SP (onde não há inscrição facultativa). A dúvida é:

Existe algum impacto no tocante ao recolhimento de ICMS ao transferir definitivamente esses bens, já que no momento da compra a empresa (filial) pagou uma alíquota de 12% e no estado do destino (SP) a alíquota interestadual também é 12%?

E se for uma transferência temporária qual o prazo máximo para permanecer na Matriz?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

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