Stefania
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioNa entrada de mercadoria oriunda de outra unidade de federação destinada a INDUSTRIALIZAÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO a ME ou EPP fica obrigada a recolher a titulo de antecipação do ICMS, o valor resultante da aplicação do percentual entre a alíquota interna e a interestadual.
O que me deixa na dúvida é o codigo da guia para recolhimento do mesmo, tendo em vista que não se trata da diferença de aliquota que tem com fato gerador compra de mercadorias em outra unidade de federação p uso e consumo ou imobilizado, acredito que o correto seria recolher com o proprio código de ICMS normal. No caso de Industria 121-4 e no caso de comercio 120-6. (Minas Gerais)
Sempre fiz assim o recolhimento mas a legislação não deixa claro como deveria ser feito...
alguém ajuda???