Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom dia a todos!
Tendo em vista o tratamento diferenciado a Produtor Rural na parte tributária estadual, gostaria de saber o seguinte:
Seria correto utilizar o C.F.O.P 6.107 quando for realizada uma venda do Estado SP p/ outro Estado, caracterizando-o como um não contribuinte do ICMS, pois cuja a sua Inscrição Estadual não seja equiparada por igualdade a de estabelecimento Comercial ou Industrial ?
Levando em consideração o que se caracteriza um contribuinte do ICMS, conforme art. 4º, LC 87/96.
Atenciosamente,
Julio