FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Marcos Tolentino da Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 11:55
PERGUNTAS GERAIS
Para pagar esses impostos é preciso se cadastrar em cada um deles ou de maneira geral eles são obrigatórios?
PERGUNTAS SOBRE ICMS
1 - Existe aliquota interna e externa?
2 - Existe uma lista de produtos que não pagam ICMS?
3 - Existe algum tipo de empresa que não paga ICMS?
4 - Existe algum estado que não se aplica ICMS?
5 - Quando so pago ICMS ?
6 - Empresas como industria, varejo... pagam aliquotas diferentes sobre o mesmo produto?
PERGUNTAS SOBRE ST:
1 - Existe ST para destino no proprío estado?
2 - Existe uma lista de produtos que insidem ST? É a mesma para relação no proprio estado e interestaduais?
3 - Existe algum tipo de empresa que não inside ST?
4 - Existe algum estado que não se aplica ST?
5 - Porque no site de vocês não estão todos os estados na Origem da Mercadoria e no Destino da Mercadoria?
5 - Quando so pago ICMS sem ST?
6 - Eu sou obrigado a pagar ST?
7 - É cobrado ST quando a transação é no mesmo município?
8 - Empresas como industria, varejo... pagam aliquotas diferentes sobre o mesmo produto?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:47
Boa tarde, Marcos!
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou simplesmente ICMS, é um imposto estadual criado em 1996 e de competência dos estados brasileiros, sendo que apenas as unidades federativas podem instituí-lo, portanto, é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O ICMS, como o próprio nome já diz, incide sobre a circulação de mercadorias, mesmo aquelas provenientes do exterior, e também sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e sobre a área de comunicação.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do seu estado.
É assim que determina a Constituição Federal de 1988.
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"