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ISS SP - Serviço de Assessoria

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:41

Boa tarde Colegas,

Tomamos um serviço para obtenção de algumas certidões de uma empresa do estado de SP, cujo o cnae da mesma é 82.11-3-00 Serviço de escritório e apoio administrativo. A mesma nos enviou uma nota fiscal de serviço eletronica...no entanto na mesma não a referncia quanto a retenção do iss. Neste caso, é devido reter o ISS?

oBS: O PRESTADOR É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL;
- O PRESTADOR EMITIU A NOTA PARA A NOSSA MATRIZ DE SP, ou seja, toda operação aconteceu em sp.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:49

Thaynara, bom dia.

O serviço foi prestado dentro de SP e para a prestação do mesmo a prestadora não foi até o seu município prestar, e como prescreve na lei complementar 116. o ISS deverá ser retido no local oriundo da prestação do serviço, sou seja a empresa de SP pagará o ISS devido pelo serviços prestado para a prefeitura de SP.

Não incidindo para você a retenção.

Porem sempre é bom consultar a legislação do ISS do seu município, pois com base na lei complementar 116, os municípios criam as chamadas "guerras fiscais", se na legislação do seu município obrigar a reter as pessoas jurídicas ainda que isentas ou imunes, neste caso terá que ser retido, mas se na legislação do seu município não há nada prescrito você estarão dispensados da retenção.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:05

Thaynara, bom dia!

Para o serviço de Assessoria sendo o prestador e o tomador da cidade de São Paulo, não haverá necessidade de retenção na fonte, uma vez que o serviço é devido pelo prestador conforme determina a LC n° 116/2003 e a legislação municipal.

Para o caso de o prestador de serviços ser de qualquer outra cidade será necessário o cadastro no CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municipios junto a prefeitura de São Paulo, que você pode consultar neste link https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cpom2/consulta_tomador.aspx

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