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ISS - São Paulo

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:11

Boa tarde !

Tomamos um serviço no municipio de SP para a nossa matriz, tambem localizada no municipio de SP. No entanto na nfse o prestador não informou retenção de ISS, o serviço é 03158 - digitação, secretaria geral e etc.

Neste caso, cabe retenção do ISS pelo tomador?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:44

Boa tarde Thaynara,

Dei uma verificada no site da prefeitura de São Paulo e não encontrei esse serviço na lista daqueles sujeitos à retenção do ISS, portanto, creio que a nota deverá ser paga integralmente. Mas aguardemos as respostas dos colegas.

Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 18:04

Thaynara, de acordo com artigo 6º do Decreto 53.151/2012-SP, não haverá retenções de ISS pelo código de serviços que você informou. Pela Lei complementar 116/2003 é o código 17.02 - Datilografia, digitação ....
Enfim, não há retenção de ISS

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