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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de ICMS em Bonificação de Mercadoria

Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:23


Olá, Boa Tarde!

Gostaria de uma informação de meu caros colegas do Fórum...

A isenção de ICMS de mercadoria em Bonificação é valida ou não? e onde posso achar isso escrito em lei.

att,

Edson Sales

Mário Gomes

Mário Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:29

Boa tarde!

Aqui no Estado de São Paulo temos que tributar na operação de bonificação, o governo não quer saber se você vai vender ou "bonificar" a mercadoria, o importante é que haja o destaque dos impostos pertinentes na operação, quanto a lei, não sei lhe informar nesse instante.

Mário Gomes

Mário Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:50

Esse artigo vai tirar sua dúvida...Abraço!

SEÇÃO II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador



Art. 3º Ocorre o fato gerador do ICMS no momento:
I - da saída, a qualquer título, de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro do mesmo titular;

II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, incluídos os serviços prestados, por qualquer estabelecimento;

III - da transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado;

IV - da transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não houver transitado pelo estabelecimento do transmitente;

V - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;

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