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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação ICMS mercadoria Diferida e exportada PR

Luciano Kirst

Luciano Kirst

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 18:09

Boa tarde.

Uma empresa importadora e exportadora adquire Calcário que é um produto diferido no Paraná (Art. 113, III, Decreto n° 6080/2012-RICMS), portanto entra sem o credito de ICMS. Essa empresa exporta o calcário sem incidência do Imposto (Art. 3, II Decreto n° 6080/2012-RICMS). Porém o Art. 114 deste mesmo regulamento diz que encerra-se a fase do diferimento no caso de saída para outro Estado ou Exterior dando a entender que a empresa teria que recolher o ICMS.
Seguem o Artigos citados:

Art. 3º O imposto não incide sobre (art. 4º da Lei n. 11.580/1996):
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;

Art. 113. É diferido o pagamento do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias:
III - calcário e gesso, destinados ao uso na agricultura e na pecuária, como corretivo ou recuperador do solo, nas operações realizadas com produtor, cooperativa de produtores ou órgão estadual ou vinculado ao Estado que promovam o fomento e desenvolvimento agropecuário;

Art. 114. Encerra-se a fase de diferimento em relação aos produtos
arrolados no art. 113:
I - na saída para outro Estado ou para o exterior;

Diante disso fica a dúvida quanto a tributação do ICMS nesta operação tendo em vista que o Art. 3 e 114 confrontam-se.
Alguém teria algum esclarecimento sobre a questão?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 20:56

Ao encerrar-se o diferimento para outro Estado ou para o exterior significa que se a saída for para outro Estado haverá pagamento na sáida. Como não houve crédito na entrada o Estado ficará com todo o ICMS

Já para a saída para o exterior não haverá incidência do ICMS e o diferimento se encerra pois se houvesse sido pago haveria o direito de crédito. zero a zero.



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