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Pao de alho é item da cesta basica

Camila Santos

Camila Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 21:13

Boa noite, trabalho em uma indústria de Pão de Alho, estamos reduzndo a base de calculo de icms em 41,67% conforme o decreto 50.071/05, mas estamos sendo questionados constantemente pelos clientes que dizem que pao de alho não seria considerado item da cesta basica. nosso ncm é 1905.20.90, por favor lguem poderia me ajudar com esta duvida

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:41

Camila, pode haver duplo entendimento. O NCM 1905.2090 pode ser considerado também para pão de alho, porém, no Decreto 50.071 ele traz no texto: XIV - pão de forma, pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos, e pão tipo bisnaga, classificados, respectivamente, nos códigos 1905.90.10, 1905.20.90 e 1905.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH . Veja que o pão está coberto de alho e também recheado com alho. A sugestão é ser Pró-fisco, e não aplicar a redução.

Camila Santos

Camila Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:40

Tambem quando li a NESH, na definição de pão de especiarias não acho que pão de alho possa ser considerado especiarias, mas ja passamos por fiscalizações e nunca fomos questionados

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