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Transportadora no Simples Nacional ICMS

Aldisney Rosa Leandro

Aldisney Rosa Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 21:29

Bom Dia, tenho uma empresa de transporte de cargas, e está como optante pelo simples nacional, e ela pega a mercadoria no estado do Mato Grosso, para levar para Rondônia, quando chegou na barreira, foi autuada pela falta de recolhimento do ICMS, os fiscais alega que quando a empresa optante pelo simples nacional, adquire o serviço no estado do Mato Grosso a empresa deixa de ser optante pois o ICMS recolhido no simples nacional vai para o estado de Rondônia e não para o estado do Mato Grosso, pois a empresa é de Rondônia, minha duvida, essa alegação é correta? se não for, como provar que eles estão equivocados?

Preciso muito de argumentos.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:41

Boa tarde Aldisney,

em regra esse procedimento está incoerente, pois o fato gerador é o início do serviço de transporte, como esse transporte foi iniciado em um estado onde a PJ não é contribuinte o ICMS deve ser pago antecipadamento atraves de uma GNRE, porém tem que verificar nessa autuação qual foi o embasamento legal usado para tal.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Aldisney Rosa Leandro

Aldisney Rosa Leandro

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:21

Obrigado pela ajuda, mas não compreendi pelo fato da empresa ser optante pelo simples nacional, recolhendo esse documento, num poderia ser numa porcentagem dentro do simples nacional ou tem que ser 12% como os fiscais autuaram ? preciso de argumentos para fazer uma defesa convicente.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:32

Sim Aldisney, o recolhimento antecipado mas baseado no simples, e excluindo na apuração e não com 12%, pois eles autuaram como sendo não sendo optante.

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João Alves de Menezes Júnior
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João Alves de Menezes Júnior

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:36

Bom dia,

a guia deve ser feita através do link http://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/pj/gerardar, porém com relação a alíquota deverá ser usada a especificada pela legislação do simples de acordo com o faturamento da sua empresa dos ultimos 12 meses.

Atc

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Aldisney Rosa Leandro

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Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:15

Boa tarde, eu preciso do trecho da lei onde diz, que os fiscais estão equivocados, pois tenho q entrar com uma defesa para reaver os valores pagos, quem puder me ajudar nessa questão, ficarei muito agradecido.

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