Aldisney Rosa Leandro
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom Dia, tenho uma empresa de transporte de cargas, e está como optante pelo simples nacional, e ela pega a mercadoria no estado do Mato Grosso, para levar para Rondônia, quando chegou na barreira, foi autuada pela falta de recolhimento do ICMS, os fiscais alega que quando a empresa optante pelo simples nacional, adquire o serviço no estado do Mato Grosso a empresa deixa de ser optante pois o ICMS recolhido no simples nacional vai para o estado de Rondônia e não para o estado do Mato Grosso, pois a empresa é de Rondônia, minha duvida, essa alegação é correta? se não for, como provar que eles estão equivocados?
Preciso muito de argumentos.