Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia.
Porque não podemos aceitar recibo de alguma prestação de serviço ou gasto com refeição como documento fiscal?
obrigado.
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Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom Dia.
Porque não podemos aceitar recibo de alguma prestação de serviço ou gasto com refeição como documento fiscal?
obrigado.
David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafael Prestes por que esses documentos não são oficiais e/ou não servem para a arrecadação de impostos do governo.
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)bom dia, Rafael Prestes!
Observe-se que o recibo de pagamento não discrimina qualquer serviço, generalizando como por exemplo "serviços gerais".
Como também não são descriminados os impostos dessas pretações!
Assim não vale como documento fiscal(Minha opinião), mas existi muita discursão sobre o assunto ainda!
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rafael, bom dia
Recibos poodem ser aceitos no formato RPCI ( RECIBO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL). A empresa que remunerar contribuinte individual deverá fornecer a este, comprovante de pagamento pelo serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual no INSS.
Quanto a dedução da alimentação, pode se afirmar que os valores gastos com o PAT podem ser objeto de dedução do IRPJ, nos moldes do artigo 1º da Lei nº 6.321/76, limitado ao percentual do artigo 5º da Lei 9532/1997, sem a limitação de valores atualmente realizada pela RFB.
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