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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS dif. aliquotas

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:12

Wagner, o tratamento é o mesmo se você estivesse comprando a mercadoria para consumir, ou seja, deve recolher o diferencial de alíquotas. Quanto ao prazo para recolhimento dependerá do CPR da empresa (Código de Prazo de Recolhimento) e estará prevista em São Paulo através de Comunicados CAT. Para cada mês haverá um comunicado CAT com a agenda tributária.

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