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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Acesso DEC secretaria da fazenda

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 20:42

Joseane Cerqueira Silva,


Penso que não em, tentei entrar não consegui.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:21

Joseana,

Conforme manual do DEC é possível sim a consulta através do e-CPF desde que seja feito a vinculação. Veja trechos do manual:

O acesso ao DEC, pelo contribuinte ou seu outorgado, será permitido mediante efetivação de credenciamento preliminar, e sempre com certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF)
tipo A1 e A3.

A procuração eletrônica do DEC permite nomear um terceiro (Pessoa Física ou Jurídica) como Procurador Eletrônico, perante a SEFAZ, para acesso ao DEC dos estabelecimentos escolhidos no momento da criação da Procuração Eletrônica. Sendo assim, somente o portador
do e-CNPJ da empresa credenciada ao DEC ou algum membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF, poderá criar uma procuração eletrônica. Não será possível um
procurador eletrônico criar procurações eletrônicas.

O mesmo poderá ser consultado através do link: http://www.sagasp.com.br/manual_do_dec.pdf

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:15

Joseane Cerqueira Silva,


É isso mesmo, é possivel sim, eu não estava conseguindo porque não tinha nenhuma procuração cadastrada então aparecia a mensagem de usuario não autorizado, mas depois que cadastra a primeira procuração entra normal.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.

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