
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Tânia !
Vamos tentar resolver esta sua questão, eu vejo da seguinte maneira, sua empresa vai emprestar o equipamento, vai emitir uma nota fiscal de saídas de emprestimo para a outra empresa, CFOP 5.949/6.949, certo?
Com isso o equipamento vai entrar na outra empresa, e de posso deste equipamento, mesmo que por empréstimo, esta empresa já fica responsável pelo mesmo, e estará em seu estoque, portanto pode emitir uma nota fiscal de remessa para demonstração.
Não vejo problema nenhum em sair direto da sua empresa, desde que as duas notas fiscais estejam emitidas; a sua de emprestimo para a empresa e a da empresa de remessa para demonstração, mesmo que seja o software, mas será utilizado o equipamento.
Para o retorno a empresa emite nota de entrada de retorno de demonstração, e na devolução para sua empresa, emite retorno de emprestimo.
Acredito que esta seja a solução.
Abraço
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "