Rafael Benato
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPessoal Boa Noite.
Possua uma empresa do simples nacional e estabelecida no Paraná.
Estou fazendo uma importação e a mercadoria está enquadrada na NCM 8523.52.00 e vou revender para Brasília - Distrito Federal.
O artigo 87 do Anexo X do RICMS-PR diz que está mercadoria está sujeito a substituição tributária e que é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo a saída subsequentes.
Gostaria de saber como que eu faço o cálculo do ICMS ST dessa mercadoria??