Bom dia, Rosa!
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA TRANSFERÊNCIA. Entre estabelecimentos da mesma titularidade não ocorre industrialização por encomenda, posto tratar-se da mesma pessoa jurídica. O que se verifica é a transferência de produtos fabricados em um estabelecimento para o outro.
O diferimento estabelecido no item 31 (com as modificações do Decreto nº 44.553, de 27.06.2007), Parte 1, Anexo II do RICMS/02, aplica-se nas seguintes hipóteses: saídas promovidas pelo industrial fabricante com destino ao centro de distribuição, observado o disposto no inciso XIV (também modificado pelo mesmo Decreto), art. 222, Parte Geral do citado Regulamento, e desde que compreenda toda a produção do estabelecimento industrial fabricante; saídas promovidas pelo industrial fabricante para estabelecimento atacadista de mesma titularidade ou não; saídas promovidas pelo centro de distribuição para estabelecimento atacadista de mesma titularidade ou não.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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