Márcia Aparecida Quintão de Alvarenga
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoPrezados colegas,
A minha dúvida é relacionada com o Produtor Rural Pessoa Jurídica. No Art.461, Anexo IX do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, o Produtor Rural Pessoa Física tem direito ao crédito presumido do valor do imposto devido, em substituição aos demais créditos, nas saídas internas de leite em estado natural de até 657.000 litros. Gostaria de saber se o produtor rural pessoa jurídica, tem o mesmo benefício.
Cordialmente,
Márcia
Gostaria de saber à respeito do tratamento tributário Produtor Rural Pessoa Jurídica. Se tem também crédito presumido do total do débito, conforme Artº 461, anexo IX do RICMS/MG.
Cordialmente,
Márcia.