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FCI - Conteúdo inferior a 40%

JESSICA JARDIM

Jessica Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:55

Olá, preciso de ajuda com a legislação FCI Convênio ICMS 38/2013. Tenho uma indústria em SP, que compra de uma empresa brasileira que importou certo produto. Desse produto, usaremos conteúdo inferior a 40% (cerca de 1%). Eu sou obrigada a emitir FCI e colocar as informações na nota?
Muito obrigada pela atenção, até logo.

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:52

Jessica,

De acordo com o Ajuste Sinief 19/2012:

"Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:"

Veja que é operações com bens ou mercadorias importados submetidos à industrialização. Portanto entendo que no seu caso deverá transmitir sim.

Recomendo estudo do Ajuste Sinief 19/2012 para esclarecimento de suas dúvidas.

Sdd,

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