Estou com duvidas quanto ao cancelamento de uma
nota fiscal emitida por SP, ela foi emitida 19/05/2013,
Abaixo um breve resumo da legislação em vigo,
Somente poderá ser cancelada uma NF-e caso ainda não tenha excedido o prazo 24 horas a partir da autorização de uso.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do
ICMS.
Caso o prazo de cancelamento supere o prazo de 480 Horas (20 dias), somente será possível efetuar o cancelamento da NF-e, com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
Fonte:
Sefaz/SP