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Cancelamento de NF-e - Erro 220

Jefferson Ribeiro

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:36

Boa Tarde,

Estou com duvidas quanto ao cancelamento de uma nota fiscal emitida por SP, ela foi emitida 19/05/2013, hoje fazem 6 dias, veirifiquei na Legislação atual onde verifiquei que o prazo para cancelamento da nota é de 24h; porém, ouvi falar da possibilidade de fazer o cancelamento em até 480h sem ter ocorrido o fato gerador,
COmo posso realizar esse cancelamento?

Grato,

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:40

Estou com duvidas quanto ao cancelamento de uma nota fiscal emitida por SP, ela foi emitida 19/05/2013,


Abaixo um breve resumo da legislação em vigo,

Somente poderá ser cancelada uma NF-e caso ainda não tenha excedido o prazo 24 horas a partir da autorização de uso.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Caso o prazo de cancelamento supere o prazo de 480 Horas (20 dias), somente será possível efetuar o cancelamento da NF-e, com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:

Fonte: Sefaz/SP

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Jefferson Ribeiro

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:44

Ok, Entao dentro do prazo de 480 horas posso realizar o cancelamento? Via Emissor da prefeitura? Pois tentei realizar o cancelamento pelo e emissor e não consegui, uma vez que ja tinha felito isso a algumas semanas atras; Ou entendi errado?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:47

Ola Jefferson Ribeiro.

O prazo de 480 horas(20 dias) é valido somente para NF-e (Nota fiscal eletrônica, NF de Venda), quanto ao cancelamento da NF de Serviço (prefeitura) consulte este Link

att,

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Jefferson Ribeiro

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Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:59

Ola Rodrigo,

Minha nota é de venda mesmo, tentei fazer o processo pelo emissor e não consegui, ele gerou uma mensagem de erro dizendo que nao foi possivel devido ao prazo para cancelamento ser superior ao previsto na legislação.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:02

boa Tarde Jefferson.

Se a data de emissão da NF-e foi 19/05/2013, voc~e não irá conseguir efetuar o cancelamento, pois expirou o prazo de 480 horas.

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Jefferson Ribeiro

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Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:17

O que acho estranho nesse caso é o fato de estar dentro das 480 horas e o emissor não estar aceitando a transmissao do envio do cancelamento, entao este seria o caso de fazer outro tipo de processo junto a SEFAZ, mas pelo compreendi da Legislação ainda não é o caso.

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