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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro 88EAN

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:57

Caros amigos,pesquisei em outros tópicos e mesmo assim não ficou bem esclarecido algumas dúvidas,pois bem:Mesmo o contribuinte que não está obrigado a entrega do arquivo SINTEGRA por item de mercadoria,deve obrigatoriamente entregar o arquivo com o registro 88EAN?Apenas na hipótese de conter em seu estoque mercadorias ou produtos com códigos de barras?Em que situação,apenas quando comprar mas não vender, ou vender mais não comprar aquela mercadoria dentro do mês de movimento?

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 10:01

Complementando,e no caso de estabelecimento industrial?Pois não vende especificamente aquilo que mantém em seu estoque,mas o industrializa e acaba gerando um outro produto ou descrição!

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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