
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros amigos,pesquisei em outros tópicos e mesmo assim não ficou bem esclarecido algumas dúvidas,pois bem:Mesmo o contribuinte que não está obrigado a entrega do arquivo SINTEGRA por item de mercadoria,deve obrigatoriamente entregar o arquivo com o registro 88EAN?Apenas na hipótese de conter em seu estoque mercadorias ou produtos com códigos de barras?Em que situação,apenas quando comprar mas não vender, ou vender mais não comprar aquela mercadoria dentro do mês de movimento?