Mayla K. Campos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Gostaria de esclarecer uma duvida quanto ao prazo para retorno de mercadoria enviada para conserto;
A situação é a seguinte:
Minha empresa emitiu uma nota fiscal de remessa de conserto com o cfop 6.915 para uma empresa do Rio Grande do Sul e conforme o artigo 4° inciso XI do RICMS deveria retorna dentro do prazo de 60 dias.
Mas ocorreu um equivoco da empresa ao emitir a nota de devolução na data de 28/05/2013 (dentro do prazo estipulado pelo Art 4°), a empresa prestado do serviço emitiu a nota fiscal com outro municipio e enviou a mercadoria para este municipio.
A transportadora só aceitou que fosse feita a entrega quando a empresa prestadora do serviço emitiu uma carta de correção eletronica corrigindo o municipio, pois era o unico dado incorreto na nota, o endereço, cnpj estam corretos. Quando a nota chegou ficou constatado que e a inscrição estadual também estava incorreta estava como isenta;
Quando essa mercadoria chegou ao estabelecimento acompanhada da nota fiscal é que se foi constatado o erro.
Foi solicitada uma nova carta de correção para corrigir também a inscrição estadual, mas não foi aceita pelo contador pois segundo ele descaracterizava a nota.
A mercadoria e a nota fiscal com recusa foram devolvidas; A empresa devolveu a mercadoria e a nota fiscal mas com a data de emissão 16/07/2013 o que ultrapassou o prazo de retorno da mercadoria.
Nesta nova nota fiscal foi mencionado que se tratava de um retorno de conserto;
Diante disso , questiono, como devo proceder diante dessa situação?
Terei que recolher ICMS por ter ultrapassado o prazo de isenção?
Tenho como entrar com algum recurso relatando o ocorrido ?
No aguardo e muito obrigada!