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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms diferencial aliquotas simples nacional

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:23

Prezados, boa tarde.
Nossa empresa é regime normal e adquirimos um equipamento para compor imobilizado do fornecedor X situado no Estado do Rio de Janeiro;
A nota fiscal veio sem destaque de icms por que o fornecedor é do regime do simples nacional;

Pergunta:
Tenho que pagar o diferencial de aliquotas ? Neste caso o dif. será de 18% ?

SILVERIO
David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:05

Silverio vc terá que recolher a Diferença de Alíquota SIM.
Vc considerará a Alíquota interestadual do RJ p/ SP de 12%. A alíquota interna de SP é 18%. Portanto à Alíquota a ser aplicada para calculo do ICMS Diferença de Alíquota será de 6%.

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