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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária São Paulo p/ Amazonas

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:30

A empresa vai efetuar uma venda para consumidor final, o produto tem Subs. tributária, recolhemos a ST da diferença de alíquota interestadual nesse caso como Amazonas é 17% e São Paulo é 18%, a diferença que temos que recolher é de 1%?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:22

Ruy,

Nas vendas interestaduais para não contribuinte do imposto, a alíquota será a do remetente, no seu caso de 18%, não necessitando efetuar o diferencial de alíquota.

Base Legal: CF 88, Art. 155, §2º, VII, "b"

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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