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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 14:10

Tudo bem que eu tb não condordo com colagens de texto neste forum, mais como algumas pessoas não estão sabendo localizar-se e passando textos diferentes ai vai a CAT 17

Portaria CAT - 17, de 25-2-2008

DOE 26/02/2008

Altera a Portaria CAT-15/2008, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313- H do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo - ADASP expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4° da Portaria CAT-15/08:

"Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2008." (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:18

Boa Tarde Marcelo !!!

Por gentileza você pode exemplificar o calculo do percentual que você menciona para as entradas de fora do estado?

Referente ao novo indice de "IVA - ST Ajustado"

Agradeço.

Abraços,

Carla

Abraços,

Carla Polo
Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 15:30

A portaria CAT 15/08, em seu artigo 1º, § 5º, determina que façamos um ajuste no MVA das operações interestaduais a partir de hoje (26/02/08), conforme a seguinte fómula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1°;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 17:42

Que todos tenha uma boa noite essas novas mudanças estao me deixando louca, acredito que seja profissao errada na hora errada e um Brasil mais errado ainda.

A todos nos um bom descanso

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 20:18

Roberta realmente estes são os indices para as operações dentro do Estado.

O "fim" dos 165,55% para o Atacadista é bastante relevante.

O Marcelo esta colocando a respeito da Interestaduais que tem que se calcular o "IVA-ST AJUSTADO".

Mas Marcelo, as compras de fora do Estado não tinham regulamentação até a publicação do Decreto 52.742. E devemos levar em consideração que a intenção do Estado é justamente "defender" as empresas situados no próprio, e isso não é SP que esta "inventando moda" e sim seguindo o que os demais Estados fazem...

Afinal a ST é apenas mais uma arda da Guerra Fiscal dos Estados

Abraços!

JLF
Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:09

Boa Tarde a Todos

Alguem poderia me enviar algo concreto sobre a substituição tributaria calculo, por que estou com uma industria no ramo de fabricação de Ração Animal e sua substituição será aplicada a partir de abril

Alguem poderia me enviar, como calcular etc....

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:45

07.03.2008 09:19 - SP/ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal




Foram publicadas no DOE SP de hoje, 07.03.2008, as Portarias CAT nºs 19, 20 e 22, de 06.03.2008, que introduzem alterações na legislação sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e revogam disposições de portarias que dispunham sobre o assunto.



Destacamos, dentre as alterações mencionadas, a que se refere ao art. 2º da Portaria CAT nº 15/2008, cujo dispositivo passou a dispor que não se aplica o IVA-ST Ajustado no cálculo do imposto devido nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 52.665/2008, os quais dispõem sobre o recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque de produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início da aplicação desse regime, isto é, antes de 1º.02.2008.



(Decreto nº 52.665/2008, arts. 3º e 4º, Portaria CAT nº 15/2008, arts. 3º e 4º, e Portarias CAT nºs 19, 20 e 22/2008)

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:13

[...]De acordo c/ portaria CAT 19/2008, na entrada de mercadoria (bebida alcoolica/medicamentos) proveniente de outra unidade de federação, passa a se aplicar o IVA/ST"ajustado".

*Haja neosaldina!! (rsrsrs)
Mudando desse jeito, logo alguém SURTA!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:30

Oi Renan olha eu aqui novamente ! hehe

O cálculo da Substituição o qual vc me ajudou hj na parte da manhã vai mudar completamente é isso?

Gente quando começo entender da coisa, mudam as leis, é incrível !!!

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 16:50

Nossa que eficiencia!!!

Muito Obrigada Renan! Só espero que na próxima semana não alterem mais nada pois a guia já está vencendo em 14/03, mais uma vez Obrigada e tenha um ótimo fim de semana!!!

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 17:11

vc viu só! quem ve pensa msm!..(rsrsrs)
Por nada..É seria bom se permanecesse assim o cálculo não é!?
Daria uma trégua para nosso cérebro,..
Bom Final de Semana pra vc tbm!

Aliás, Bom final de Semana a Todos!

Abraços!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 09:30

Bom dia,

Renan, seria possível vc me enviar a tabela com os novos dados??E me diz uma coisa é só informar o vr da nota que já está td ok o calculo??Estou muito confusa em relação a medicamentos, vc trabalha com farmácia?Desde ja obrigada...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:06

Bom Dia Renan
Será que voce me enviaria a planilha tambem para mim
Estou confusa no lançamento de nota fiscal de entrada com substituição tributária, eu estou lançando em vl contábil e outras e na observação estou colocando a Bs. Calculo o valor e ICMS st o valor alguem saba me informar se está correto só que o valor da BS calculo é sempre maior que o valor contabil achei estranho.
Obrigada desde já

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 13:23

Boa tarde, Helena!

Tb já te mandei a planilha!
É, está correto, pois a ST é calculada, baseando-se no preço de venda do Cliente!
Então, é o valor do produto + o valor adicionado que a legislação competente determina.

AbraçO!

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 08:26

Bom dia a todos, e muito Obrigado pela planilha Renan,agora só estou com duvida a questão que a minha farmácia é aqui no Estado SP e comprou de MG utilizo aquela tabela para os produtos neg, posit e neutro isso vale para qualquer outro estado ou não?
E alem do que vem retido pela ST, vou ter que recolher a diferencia isso?

Obrigada

Renan Henrique Lazari

Renan Henrique Lazari

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 13:23

Boa tarde, Helena!

A planílha, vale para fazer cálculo dos produtos de outros estados tributados com a alíquota de 12%, caso o produto seja tributado com outra alíquota, a formula da panílha deve ser alterada!

Os produtos que vêm de outros estados com o ICMS já na forma de ST, vc não vai pagar diferença alguma, pois o imposto já foi recolhido.
Os produtos (3003/3004) que vierem tributados como uma venda normal, vc faz o cáculo para recolher a diferença ST!

t+

Investir em conhecimento rende sempre melhores Juros..
Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 14:59

Boa tarde...Vcs sabem me informar temho uma perfumaria enquadrada no simples nacional ela estava pagando até janeiro o simples na aliquota 4% revenda de mercadorias sem substituição tributária , a partir de Fevereiro o correto seria revenda de mercadorias com substituição tributária no qual a aliquota é 2,75%. Ou continua pagando os 4% estou na duvida Att...

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 17:20

Boa tarde!
RENAN,
Um com var de bebidas (adega) opt pelo sn; qndo for emitir o DAS, apenas coloco q foi revendas com sub trib e se comprar fora do estado pago o icms sub ajustado, é assim? sei q é uma pergunta "boba", mas ainda ñ estou entendendo bem!
desde já, agradeço!!!

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:23

Iramaia,

Cuidado, você vai pagar 2,75% sobre a venda de produtos que foram comprados com ICMS-ST, os demais continuam com os 4%.

Não foram todos os produtos de uma perfumaria que entraram no regime de ST, lembre-se que você tem que diferenciar pela Classificação Fiscal.

OK, se tiver mais duvidas poste.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:42

Bom dia a todos.
Gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre algum convênio ou outro ato que disciplina a saidas de medicamentos (NBM3003 /3004) para os outros estados do Brasil?

É que nosso cliente, em contato com uma empresa do Espirito Santo, disse a ele que recebeu nota fiscal de São Paulo sem destaque de ICMS.

Obrigado...

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:22

Bom dia
Renan vc me falou que tem uma drogaria, e estou com duvida no recolhimento da Farmácia:
1) As NF de compra de medicamentos fora do Estado 3003,3004, negativa poistiva e neutra que já veio com ST recolhida, tenho que recolher alguma diferença de ST ainda?
2) SE tiver qual o dia do vencimento, seria dia 14/03 ref. compras de fevereiro?
3) e o Estoque que eu vou levantar desses produtos é somente de Janeiro/2008, ou até Janeiro/2008?
Veja o que eu entendi:
1)Quando ela comprar de fora do Estado esses produtos 3003,3004 e perfumaria e vier já com ST recolhida eu vou ter que recolher ainda mais alguma coisa ou não?
2) Agora quando ela comprar de fora do Estado e não vier com ST já recolhida ai ela tem que recolher na entrada da mercadoria e saida isso?

Se vc puder me ajudar eu agradeço, por que ainda estou confusa.

Obrigada
Helena

Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 11:50

Oi bom dia!
Tenho uma empresa que é um comercio de higiene e perfumaria em geral e optante pelo simples nacional! compro muitas mercadorias fora do estado, algumas estão sujeitas a subst tributária, outras não!
minha dúvida é:
pagarei uma gare de icms para essas mercadorias sujeitas a subst e outra gare como diferença de carga tributária?
no PGDAS, irei lançar como revendas de mercadorias sujeitas a subst trib e sem?
alguém poderia me ajudar!!!
por favor!!!

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 17:17

Boa Tarde

Estou com um problema e não sei como resolver se alguem puder me ajudar eu agradeço.
A pessoa que faz a parte fiscal aqui no escritório mandou um GARE de dif. de aliquota cod. 063-2 e o cliente já recolheu, agora quando a gente foi ver a ST tem tambem só que teria que ser descontado o valor e recolhido a ST 146-6, agora não sei se faço a diferença ou o que faço, pois o valor da dif. da aliquota foi a maior quem souber dar uma ideia como posso fazer eu agradeço.

Obrigada

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