Luciane Sorg
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPor favor, também estou precisando de alguém que tenha feito a relação de estoque de supermercado e farmácia com os respectivos cálculos.
Antecipadamente agradeço.
Luciane
@Oculto
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Luciane Sorg
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPor favor, também estou precisando de alguém que tenha feito a relação de estoque de supermercado e farmácia com os respectivos cálculos.
Antecipadamente agradeço.
Luciane
@Oculto
Silene
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePor favor, se alguém fez o a relação de estoque de farmácia com os respectivos cálculos.
poderia me mandar tbm!
obrigada.,
Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, se alguém puder me enviar a planilha, ajudaria bastante. email: @Oculto.
Desde já agradeço,
Francisco.
Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos eu tambem se for possivel gostaria de receber caso alguem ja tenha feito a relação do estoque de Supermercado , será de grande ajuda
Obrigada
contabilidade@supermercadosgranero.com.br
Cristina de Deus
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos eu tambem se for possivel gostaria de receber se caso alguem ja tenha feito a relação do estoque de Supermercado.
desde já agradeço
@Oculto
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde
Se alguem tiver tambem a planilha do estoque e puder me enviar eu agradeço.
@Oculto
obrigada Helena
Luciane Sorg
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalRubem Carlos Bernardo
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalPor gentileza gostaria de receber a planilha de cálculo que o Renan disponibilizou aqui nesse forum, se alguém a tiver, poderia me enviar por e-mail?
Estou tentando ensinar os cálculos para meus auxiliares mas tá dificil, se alguém puder me enviar ficarei muito grato
@Oculto
Cornelio de Oliveira Alvim
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoSaulo Ferreira Moreno
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia Amigos
Meus agradecimentos ao Edilson e João que me enviaram um modelo de relação de estoque de supermecado, me enviem seus respecitvos endereços para que possa retribuir essa gentileza com um presente a vocês dois,
estou com muita urgencia, alguem que tenha o modelo da relação de estoque de farmacia, favor me enviar que eu gratifico a gentileza do primeiro colega que me mandar.
@Oculto
Abraços
Saulo
Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia !!!
Por favor, se alguém tiver um modelo de relação de estoque de fármacia e puder me enviar por e-mail ficarei grata.
E-mail: @Oculto
Mto Obrigada !!!
Josi.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBOM DIA A TODOS!
ELABOREI UMA PLANILHA PARA CALCULO DO ESTOQUE .
Quem se interessar é só enviar email para:
@Oculto que eu encaminho.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBOM DIA A TODOS!
ELABOREI UMA PLANILHA PARA CALCULO DO ESTOQUE .
Quem se interessar é só enviar email para:
@Oculto que eu encaminho.
Sandra Constantino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia à todos,
Estou com problema para efetuar o cálculo do ICMS-ST de produtos de perfumaria, quem puder me ajudar ficarei muito grata, o que ocorre é o seguinte:
Eu estou tendo dificuldade em identificar quais as mercadorias que são tributadas com a alíquota de 25% e com alíquota de 18%. Já sei fazer os cálculos o IVA-ajustado e tudo mais, mas recebi notas fiscais do Estado de MG sem retenção e algumas com o imposto recolhido antecipadamente, via GARE 063-2, só que os valores recolhidos não batem com os que calculei, e eu acredito que seja por conta de mercadorias com tributação mista. 25 e 18, mas só tenho empresas inscritas no Simples, e como não tenho nenhuma RPA nessa atividade, não sei a tributação interna dessas mercadorias. Se alguém tiver alguma relação de aliquota interna ou algo que eu possa pesquisar, ficarei muito grata
desde já agradeço
Sandra
Cornelio de Oliveira Alvim
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEdilson dos Santos Malta
Edilson favor nos enviar a planilha.
Ainda não consegui o leiaute para envia a SEFAZ.
Meu e.mail é: @Oculto.
Grato,
Alvim
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia Sandra!
Os produtos de perfumaria e cosméticos na aliquota interna de 25% são nas posições NBM/SH : 3303, 3304, E 3307,
EXCETO posições 3305.10 e 3307.20, 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos na posição 33.04.
Felicidades
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia
Obrigado Edilson da planilha de perfumaria e cosmesticos, agora se alguem tiver planilha de estoque de farmácia e se possivel me mandarem eu agradeço.
meu email- @Oculto
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia Luciane Sorg!!
Ésta portaria 126/2007que voce mencionou foi revogada pela portaria CAT 20/2008
A portaria cat 20/2008 estabele os IVAS-ST a ser utiizados na saidas subsequentes internas .
Produtos da lista positiva = IVA-ST 38,24%
Produtos da lista negativa= IVA-ST 33,00%
Produtos da lista neutra= IVA-ST 41,38%
Estes indices acima tambem deverão ser ultlizados para apuração do estoque na data de 31.01.2008.
No inciso 2 desta portaria, diz que quando adquirir mercadorias de outros estados, deverá efetuar o calculo atraves do
IVA-ST AJUSTADO", que através da formula informada ficará da seguinte maneira :
Produtos da lista positiva = IVA-ST 48,30%
Produtos da lista negativa= IVA-ST 42,70%
Produtos da lista neutra= IVA-ST 51,70%
Ajudei?
Por favor confirme seu email ,não consegui enviar por ele.
Felicidades.
EDILSON/LEME/SP
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia a todos!
A empresa é optante pelo SN, adquiriu artigos de perfumaria de outro estado. Além de recolher a ST dos produtos classificados pelo Decreto 52364/2007 e alterações posteriores, terei que recolher tbem a equalização de carga tributária?
obrigada
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia Maria Tereza!!!
Ao meu entendimento este recolhimento ST já é recolhimento do diferencial , veja o que diz o inciso 4 do artigo 277, sobre o recolhimento deste imposto por uma empresa do Simples Nacional:
IMPOSTO DEVIDO NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, RELATIVAMENTE A SUA PRÓPRIA OPERAÇÃO DE SAIDA.
Se na mesma nota existir um produto que não está incluso entre os produtos do decreto das ST, este produto devera ser calculado o diferencial de Aliquotas,( Aliq. interna - a aliq. de origem).
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)olá, Edilson
Não formulei direito minha dúvida.
Se é devida a equalização de carga tributária das demais mercadorias, mas vc. captou a minha dúvida e respondeu.
Luciane Sorg
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Edilson
É mesmo para cálculo dos estoques que estou precisando, por isso falei sobre a Portaria CAT 126/2007...
Acontece que não sei o que são estas listas positiva, negativa e neutra ...
Nem a minha consultoria soube me responder... :(
Abraço
João Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia a todos!!!
COMUNICADO:
Aos amigos que eu enviei um modelo de planilha para o calculo do estoque de 31/Janeiro/2008, pesso para que alterem a coluna I, para ficar igual a coluna F.
EX: Na linha da coluna I7, digitem a seguinte fórmula =F7, para que a base da sub. seja igual a base da operação própria.
Desde ja, fico agradecido pelos contatos...
João Brito
Departamento Fiscal
J M GASPAR & CIA LTDA
Sandra Constantino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Edilson,
Obrigado pela resposta...
Só tem um problema, tem mercadorias na nota que não constam a classificação Fiscal, não sei se vc saberia me responder mas vou perguntar... pra verificar a classificação fiscal, só mesmo pela tabela TIPI?
é que tem itens que eu nao consigo identificar, exemplo
Espuma de banho
Hidratante
gel
tonico adstringente
entre outros...
e não vieram na nota especificados direito
No caso de desodorante consta classificação Fiscal 3307.20.10 nesse caso é 18%? entendi direito?
Mais uma vez agradeço sua atenção
Sandra
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia João Brito
Será que vc poderia me enviar para mim tambem a planilha
obrigada
@Oculto
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia João Brito
Será que vc poderia me enviar para mim tambem a planilha
obrigada
@Oculto
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Pessoal !
Sandra.....
É isto mesmo, neste caso do desodorante , seu nmb/sh se encaixa na aliquota interna de 18%.
Quanto aos produtos que voce não está conseguindo identificar por falta da NBM/SH, visite este endereço:
http://www.sefaz.ms.gov.br/cofimt/ncm/ncm.asp
digite o nome do produto, em muitos casos conseguirá a NMB/SH.
João Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde a todos!!!
HELENA
Sua solicitação ja foi enviada no seu e-mail, conforme vc pediu logo acima.
Fico agradecido pelo seu contato.
João Brito
Departamento Fiscal
J M GASPAR & CIA LTDA
Amanda Ximenes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalalguem se tver uma planilha para calculo do imposto utilizado em perfumarias e produtos de higiene poderia me repassar por email
@Oculto
agradeço
Amanda Ximenes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalLuciane:
MEDICAMENTOS
Art. 313-A e Portaria CAT nº 126, de 20.12.2007
A Portaria CAT nº 126 não traz uma tabela de sugestão de preços, mencionando apenas os Índices de Valor
Adicionado Setorial (IVAs-ST), conforme segue:
1 - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista positiva
da incidência do PIS/PASEP e COFINS;
2 - 33,00% (trinta e três por cento), se a mercadoria constar na lista negativa da incidência do PIS/PASEP e
COFINS;
3 - 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista
neutra da incidência do PIS/PASEP e COFINS.
Nota: As listas positiva, negativa e neutra são diretamente ligadas ao modo de tributação do PIS/PASEP e
COFINS do industrial e do importador desses produtos. A legislação estadual obriga-os a mencionar, na nota
fiscal de venda, em qual lista o medicamento se enquadra, conforme art. 127, § 25, do RICMS/SP.
A definição se um medicamento faz parte da lista positiva, negativa ou neutra é realizada pelo industrial
ou importador de acordo com a Lei Federal nº 10.147/2000. Eles têm a obrigatoriedade de indicar em sua nota
fiscal, no campo "Informações Complementares", a identificação e a subtotalização dos itens, por agrupamento,
conforme segue:
a) "LISTA NEGATIVA", relativamente aos produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto
nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos),
exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios
bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos etc.), 3006.60.00 (preparações
químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH;
8
b) "LISTA POSITIVA", relativamente aos produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto
nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos),
exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos
etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o
PIS/PASEP e COFINS prevista no art. 3º da Lei Federal nº 10.147/2000;
c) "LISTA NEUTRA", relativamente aos produtos classificados nos códigos e posições relacionados na Lei
nº 10.147/2000, exceto aqueles de que tratam as alíneas "a" e "b", desde que não tenham sido excluídos da
incidência das contribuições previstas no inciso I do caput do art. 1º da referida lei, na forma do § 2º desse
mesmo artigo.
(art. 127, § 25, do RICMS/SP)
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