Elcio Demetrio Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Renan, vc poderia me enviar a sua planilha para calcular a ST.
Meu email: @Oculto
E vamos continuar a Trabalhar muito
Grato
Elcio
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Elcio Demetrio Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Renan, vc poderia me enviar a sua planilha para calcular a ST.
Meu email: @Oculto
E vamos continuar a Trabalhar muito
Grato
Elcio
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigado Edilson
Agora esclareceu bem muito obrigado
até +
Helena
Renan Henrique Lazari
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Elcio, ja lhe ancaminhei a planilha!
Abraço! ..T+
Cassiano Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJulio Cesar Arnoni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gente também to precisando da planilha de calculo, se alguem puder fornecer muito obrigado.
E-mail: @Oculto
Cassiano Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Renan!
Marco Antonio Zalder
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Planilha para cálculo do IVA-ST Ajustado
Fiz uma planilha bem simples para cálculo do IVA-ST Ajustado.
Inclusive, nosso amigo e "mestre" Edilson deu uma olhada e disse que a planilha está correta.
Seu alguém precisar, me passa o e-mail que envio em seguida.
Abraços a todos
Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Também estou precisando da planilha, se alguém puder me ennviar, agradeço muito.
Att.
Chico.
Renan Henrique Lazari
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá,
'Julio e Cassiano'.. Ja encaminhei a planálha a vcs.
Abraço
Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Também estou precisando da planilha, se alguém puder me ennviar, agradeço muito. email: @Oculto
Att.
Chico.
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa Tarde, Marco e Renan
Tbem, preciso da planilha.
meu e-mail: @Oculto
Obrigada
Att.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa Noite !
Obrigado aos amigoS "CHARAS" Marcos Pinheiro e Marcos Zalder, pela força.
Qualquer dia a gente se encontra para tomar umas "Geladas".
e esfriar a cabeça (rs.rs..rs...)
e vamos continuar porque A novela tem muitos capitulos...
Abraços.
Djcont Consultoria Assessoria e Gestão Empresarial
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Renan, pode por gentileza me enviar a planilha tbem..
Mto obrigado
Abraços
Moisés
@Oculto
Elcio Demetrio Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Noite
Hoje, estive fazendo uma consulta com nossa acessória fiscal, e fiquei mais assustado do que já estava.
Por que. Eu achava que quando o fabricante faturava, e com isso destacava a Substituição Tributária . Ao receber o produto o cliente, não vai creditar do ICMS-ST, só que quando ele fosse vender ele vai faturar através do CFOP 5405 e não vai mais destacar o imposto correto?. Pq. no meu entendimento o ICMS já foi pago pelo Fabricante do produto. Só que hoje na consulta a consultor me disse que quando o meu cliente for vender, se ele vender com o valor maior do que pagou vai ter que recolher a diferença da ST. Complementar segundo ele Conf. O art. 265 do RICMS/SP e juntamente com a portaria CAT 17/99. Porque sele vender dentro do valor da Margem estipulada pelo Governo o ICMS já estaria Pago. Não sei vocês eu to ficando maluco.
Temos clientes, no escritório que estão nos fazendo perguntas, e nos também fizemos e não estamos conseguindo obter as respostas. Portanto estamos cada dia mais confusos, com tantas portarias e decretos que não acaba mais.
Como disse no começo, tenho um cliente que revende Rolamentos, que pode ser automotivos ou não, se o produto que vende estiver no decreto 52804, ele pode vender sem destacar o ICMS.
Será que não estou conseguindo entender isso como deveria
Grato
Elcio
Silvio Carlos Esteves
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeeu acho que não importa o preço de venda do revendedor (margem de lucro) desde que ele tenha recebido a mercadoria com substituição tributária ele no momento da venda passa a ser um contribuinte substituido e destaca a nota fiscal de venda no CFOP 5405 sem destaque de ICMS algum pois o mesmo já foi pago pelo fabricante.
Julio Cesar Arnoni
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Renan, muito obrigado!!!
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos, na questão do Sr. Elcio Demetrio, pelo que vi no regime de "Substituição Tributaria, podem ocorrer duas situações:
a)-Contribuinte paga icms-st sobre uma margem fora de seu mercado de atuação, pratica um preço abaixo da margem calculada para o produto (Contribuinte pode pedir ressarcimento de valores)
b)-O Fisco descobre que o contribuinte consegue um preço acima da margem calculada para o produto (fisco pede o complemento de valores)
Vamos ficar de olho....
Abraços, Marcos
Artigo 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Cat 17/99
CAPÍTULO IV
DO LANÇAMENTO DE COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO
Artigo 7º - O valor do imposto a ser complementado ou o valor do imposto a ser ressarcido, apurado segundo os Métodos Permanente ou Anual, nos termos dos Capítulos II e III, será lançado, conforme o caso, pelo contribuinte substituído no livro Registro d e Apuração do ICMS:
I - tratando-se de imposto a ser complementado, no quadro Débito do Imposto - Outros Débitos, sob o título Complemento de Substituição Tributária;
II - tratando-se de imposto a ser ressarcido, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, sob o título Ressarcimento de Substituição Tributária;
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Alguem poderia me informar, qual decreto/portaria diz que o estoque de peças tera que ser com base em 31/03/2008.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!
Bom dia Luiz,
auto peças esta no decreto 52.847 de 31/03 item " 6".
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Também estou precisando da planilha, se alguém puder me enviar, agradeço muito.
@Oculto
Att.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Se alguem podem me enviar planilhas - para calculo dos impostos ficaria muito grato.
e-mail: @Oculto
att.
Marcos Tadeu
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteSr. Edilson Mota, desculpe a pergunta, acho que deve ser a milionesima vez , poderia me exemplificar como ficariam as Nota Fiscais Emitidas por Empresa no Simples Nacional Comercio a varejo para varejo??O que realmente deve ser destacado na NF???Munha duvida é :deve ser Incluido ICMS retido no Total da NF??, se imbuti no valor do preço!!!se não vai mudar nada ???somente o CFOP !!!
O cliente me liga a cada 5 minutos falando coisas diferentes!!!
Melhor é ser Engenheiro, Fisico nuclear...!
Me desculpe + uma vez pelo importuno!!!
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Alguem tem a informação de quais estados, tambem são substuição tributaria - todos estes produtos que em São Paulo - entram como substuição tributaria - pois tenho empresas que a maioria das compra e de Rio Grande do Sul, Goiais, Parana..
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a todos !
Marcos tadeu,
Sempre que a sua nota fiscal de venda tiver comercialização subsquente ,no nosso estado , voce tem que informar no campo da nota "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a base de calculo ST e o imposto retido, que será cobravel do destinatario. ( ARTIGO 274 DO RICMS EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO).
UM EXEMPLO PARA ENCONTRAR-LOS:
Venda de medicamento produto da lista neg.- iva-st 33,00%
Valor do produto: 235,88
ICMS 18% = 42,46
235,88, x 33,00%= 313,72 x 18% = 56,47
56,47-42,46= 14,01
ENTÃO NESTE CASO A NOTA FICA ASSIM:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
BASE DE CALCULO ST- 313,72
ICMS ST- 14,01
NO CAMPO VALOR DO PRODUTO DA NOTA : R$ 235,88
NO CAMPO VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL : R$ 249,89
Verifique qual iva-st do seu produto e aplique o calculo, tome cuidado com a margem de lucro , veja alguns comentarios acima que falam sobre isso ok.
Abraços.
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Também estou precisando da planilha, se alguém puder me enviar, agradeço muito.
@Oculto
Att.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa Tarde - Alguem poderia me ajudar..
Tenho uma Empresa, revenda de peças - ela compra peças do Rio grande do Sul, como fasso o calculo para pagar a Gare da Substituição tributaria dos itens que constarem como substituição tributaria, nas notas.
alguem tem alguma planilha que faz este Calculo...
e-mail: @Oculto
Alexandro Alves de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde a Todos,
Quem tiver a SANTA PLANILHA,por favor me envie.
@Oculto.
Ficarei muito Grato.
Reinaldo Jesus dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)BOM DIA A TODOS
Alguem pode me ajudar!!
Tenho uma fabrica de peças automotivas, e todos os meus produtos estão na Subst. Tributaria Art. 313-O, sou optante pelo simples nacional (EPP), para calculo da S.T, é esse o método?
$ 1.000,00 (com todas desp.) x 40% IVA = 1400,00x18%= 252,00
$ 1000,00 x 18% = 180,00
ST = 72,00 P/somar com o total da nf
* a informação do meu cliente é que o valor a acrescentar na NF seria o $ 252,00 (direto por ser simples nacional)
vcs podem me ajudar, obrigado
André Nakayama
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Renan e Marcos,
Gostaria de receber a planilha também.
Agradeço desde já,
Abraços
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia...
Tenho uma empresa que compra peças do Rio Grande do Sul.
Como fasso o calculo para pagamento da GARE de Substituição Tributaria, qual seria a formula.
E se alguem teria alguma planilha para estes Calculos.
e-mail: @Oculto
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