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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52364/2007 - SP

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 11:34

CARLA e EDILSON,

O calculo que exemplifiquei é o que o Decreto 52.665 pede para fazer, na apuração do Estoque.

Veja que CITEI exatamente o que o testo do Decreto determina.

O cálculo que vocês estão colocando esta correto na VENDA pela Industria, como eu disse para a Helena, tem que LER todos os Decretos e CAT, para entender e aplicar o que cada um determina, o Calculo para apuração dos Estoques é um, o das Vendas é outro, que ai seria o que a CARLA postou.

Na NF de venda da industria saíria os 2 icms, sendo o de R$ 3,56 responsabilidade da industria e o R$ 5,90 seri o ICMS-ST.

Vamos com calma, para não confundir ainda mais as nossas cabeças, que ainda o tico e teco tem que fazer a DIRF, RAIS, INFORME de RENDIMENTOS ...

Vamos aguardar se o IVA reduz e se o tempo melhora, saindo um belo SOL, e deixando o Sr. Mauro Ricardo Machado Costa e o Excelentíssimo Senhor JOSÉ SERRA, com um bom coração e prorroguem para 01/03/07, junto com os demais produtos.

Abraços!

JLF
Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 12:30

Tirem uma dúvida que eu tenho, depois que for feita a contagem dos estoques e calculado o valor devido de subst. tributária e emitirmos a guia para recolhimento, deverá ser feito mês a mês o recolhimento de subst. trib. dos medicamentos???

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:30

Boa Tarde José Luiz Ferreira

Não quero lhe confundir sua cabeça ó grande consultor do forum , é que tem um cliente que quase infartou ao saber quanto irá pagar de ICMS.

VAMOS FALAR SOMENTE DO CALCULO DESTE DECRETO SOBRE ESTOQUE Nº 52665.

EXEMPLO IVA-ST (medicamentos)

O calculo do decreto:

1= Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna)
2= + (base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);

1)
BC X ALIQ.INTERNA = IMPOSTO
100,00 18% R$ 18,00

2)
BC X IVA (ST) X ALIQ.INTERNA IMPOSTO
100,00 38,24% 18% R$ 6,88

TOTAL IMPOSTO A RECOLHER
R$ 18,00 + 6,88 = R$ 24,88


O CALCULO PEDIDO NÃO DIZ QUE VOCE TEM QUE ADICIONAR A BASE DE CALCULO AO IVA-ST E SIM MULTIPLICAR.

Abraços

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 09:33

Bom dia a todos.

Estou acompanhando todas as postagens feitas neste tópico e estou com muitas duvidas (e o que me acalenta é saber que não estou sozinha..rs), gostaria de saber se alguém pode me ajudar indicando onde consigo a relação dos produtos com a classificação fiscal 3003 e 3004, pois nas NF que recebo, dentre 10 fornecedores, apenas 02 destacam a referida classificação dos produtos.

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 11:16

Luciana,

Cód NCM - Nomenclatura Comun do MERCOSUL
Cód NBM - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

3003.39.81 MEDICAMENTOS CONT.LEVOTIROXINA SODICA,EXC.EM DOSES 3003.39.9900 MEDICAMENTO C/OUT.HORMÔNIO,S/ANTIBIÓTICO

3003.39.82 MEDICAMENTOS CONT.LIOTIRONINA SÓDICA,EXC.EM DOSES 3003.39.9900 MEDICAMENTO C/OUT.HARMÔNIO,S/ANTIBIÓTICA

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTÍDICOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0100 MEDICAMENTO C/BACITRACINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0300 MEDICAMENTO C/CLOROTETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.0300 MEDICAMENTO C/CLOROTETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIÓTICOS,EM DOSES 3004.20.0300 MEDICAMENTO C/CLOROTETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.29 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.MACROLIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.59 OUTROS MEDICAMENTOS CONTENDO CEFALOSPORINAS,ETC.EM DOSE 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.0500 MEDICAMENTO C/MAGNAMICINA,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.0600 MEDICAMENTO C/NEOMICINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0600 MEDICAMENTO C/NEOMICINA,EM DOSES

3004.20.29 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.MACROLIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.59 OUTROS MEDICAMENTOS CONTENDO CEFALOSPORINAS,ETC.EM DOSE 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.0700 MEDICAMENTO C/INOSINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0800 MEDICAMENTO C/OXITETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.0800 MEDICAMENTO C/OXITETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.0800 MEDICAMENTO C/OXITETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.0900 MEDICAMENTO C/POLIMIXINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1000 MEDICAMENTO C/TETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.1000 MEDICAMENTO C/TETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.1000 MEDICAMENTO C/TETRACICLINA,EM DOSES

3004.20.29 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.MACROLIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.59 OUTROS MEDICAMENTOS CONTENDO CEFALOSPORINAS,ETC.EM DOSE 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.1100 MEDICAMENTO C/VIOMICINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1200 MEDICAMENTO C/TIROTRICINA,EM DOSES

3004.20.29 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.MACROLIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.59 OUTROS MEDICAMENTOS CONTENDO CEFALOSPORINAS,ETC.EM DOSE 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.1300 MEDICAMENTO C/FUMAGILINA,EM DOSES

3004.20.29 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.MACROLIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.39 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.ANSAMICINAS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.49 OUTROS MEDICAMENTOS CONT.LINCOSAMIDAS/DERIVADOS,EM DOSE 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.59 OUTROS MEDICAMENTOS CONTENDO CEFALOSPORINAS,ETC.EM DOSE 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.69 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.AMINOGLUCOSIDIOS/DERIVS.EM DOSES 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.79 OUTS.MEDICAMENTOS CONT.POLIPEPTIDEOS/DERIVADOS,EM DOSES 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.20.99 MEDICAMENTOS CONTENDO OUTROS ANTIBIOTICOS,EM DOSES 3004.20.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.39.90 OUTS.MEDICAMENTOS C/HORMONIOS/DERIV/ASTEROIDES,EM DOSES 3004.39.0100 MEDICAMEMTO C/LOBELINA,ESTIMULANTE RESPIRAT.EM DOSES

3004.39.90 OUTS.MEDICAMENTOS C/HORMONIOS/DERIV/ASTEROIDES,EM DOSES 3004.39.0200 MEDICAMENTO C/DESMOPRESSINA,EM DOSES

3004.39.81 MEDICAMENTOS COM LEVOTIROXINA SODICA,EM DOSES 3004.39.9900 MEDICAMENTO C/OUT.HORMONIO,S/ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.39.82 MEDICAMENTOS COM LIOTIRONINA SODICA,EM DOSES 3004.39.9900 MEDICAMENTO C/OUT.HORMONIO,S/ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.39.90 OUTS.MEDICAMENTOS C/HORMONIOS/DERIV/ASTEROIDES,EM DOSES 3004.39.9900 MEDICAMENTO C/OUT.HORMONIO,S/ANTIBIOTICO,EM DOSES

3004.40.90 OUTS.MEDICAMENTOS C/ALCALOIDES,S/HORMONIOS,ETC.EM DOSES 3004.40.0100 MEDICAMENTO C/EXTR.DE PLANTA MED.S/HORM.S/ANTB.EM DOSES

3004.40.90 OUTS.MEDICAMENTOS C/ALCALOIDES,S/HORMONIOS,ETC.EM DOSES 3004.40.9900 MEDICAMENTO C/OUT.ALCALOIDE,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0199 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ANTI-REJEICAO DE ORGAOS,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0199 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ANTI-REJEICAO DE ORGAOS,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0299 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DE NEOPLASIAS,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0299 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DE NEOPLASIAS,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0399 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DA AIDS,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0399 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DA AIDS,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0402 MEDICAMENTO C/TIO-BARBITURICO,P/ANEST.ENDOVEN.EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0402 MEDICAMENTO C/TIO-BARBITURICO,P/ANEST.ENDOVEN.EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0403 MEDICAMENTO ANESTESICO LOCAL,INJETAV.P/ODONTOL.EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0403 MEDICAMENTO ANESTESICO LOCAL,INJETAV.P/ODONTOL.EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0499 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ANESTESIA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0499 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ANESTESIA,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0599 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ESQUISTOSSOMOSE,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0599 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/ESQUISTOSSOMOSE,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0701 MEDICAMENTO C/GLICOSIDIO CILA,P/TRATAM.CARDIOV.EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0702 MEDICAMENTO C/OUT.GLICOSIDIO,P/TRATAM.CARDIOV.EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0799 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO CARDIOVASCULAR,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0799 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO CARDIOVASCULAR,EM DOSES

3004.90.41 MEDICAMENTOS C/METOCLOPRAMIDA/CLORIDRATO,ETC.EM DOSES 3004.90.0800 MEDICAMENTO C/OUT.PRODUTO,P/HELMINTOSE INTEST.EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0800 MEDICAMENTO C/OUT.PRODUTO,P/HELMINTOSE INTEST.EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0800 MEDICAMENTO C/OUT.PRODUTO,P/HELMINTOSE INTEST.EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.0900 MEDICAMENTO C/ARSENOX.ARSENONA,P/TRAT.SIFILIS,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.0900 MEDICAMENTO C/ARSENOX.ARSENONA,P/TRAT.SIFILIS,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.1000 MEDICAMENTO C/HORMONIO,P/TRATAM.DA FILARIOSE,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.1000 MEDICAMENTO C/HORMONIO,P/TRATAM.DA FILARIOSE,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.1101 MEDICAMENTO C/TIAMBUTOSINA,P/TRATAM.DA LEPRA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.1101 MEDICAMENTO C/TIAMBUTOSINA,P/TRATAM.DA LEPRA,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.1103 MEDICAMENTO C/SULFONA,INJETAVEL,P/TRATAM.LEPRA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.1103 MEDICAMENTO C/SULFONA,INJETAVEL,P/TRATAM.LEPRA,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.1199 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DA LEPRA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.1199 QQ.OUT.MEDICAMENTO P/TRATAMENTO DA LEPRA,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.1300 MEDICAMENTO C/DEXTRANO,SUBSTIT.SANGUE/PLASMA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.1300 MEDICAMENTO C/DEXTRANO,SUBSTIT.SANGUE/PLASMA,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.9901 MEDICAMENTO C/ITRACONAZOL,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.9903 MEDICAMENTO C/EXTRATO DE PLANTA MEDICINAL,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.9903 MEDICAMENTO C/EXTRATO DE PLANTA MEDICINAL,EM DOSES

3004.90.41 MEDICAMENTOS C/METOCLOPRAMIDA/CLORIDRATO,ETC.EM DOSES 3004.90.9999 QQ.OUT.MEDICAMENTO C/OUTS.PRODUTOS,EM DOSES

3004.90.59 OUTS.MEDICAMENTOS C/PRODS.POS.2930 A 2932,ETC.EM DOSES 3004.90.9999 QQ.OUT.MEDICAMENTO C/OUTS.PRODUTOS,EM DOSES

3004.90.79 OUTROS MEDICAMENTOS C/COMPOSTOS HETEROCICL.ETC.EM DOSES 3004.90.9999 QQ.OUT.MEDICAMENTO C/OUTS.PRODUTOS,EM DOSES

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 14:16

Pessoal,

Estou querendo saber se, estão sendo discutidos (ainda), com ABIHPEC junto com Governo de São Paulo em relação ao IVA-ST?!

Ou, já posso aplicar o IVA-ST, conforme Portarias CAT's 123/ 2007 a 128/ 2007?!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 15:13

Oi Marcelo boa tarde...

Você tem certeza disso, pois vou fazer a troca das aliquotas em todo o meu sistema.
E se você me confirmar eu posso começar a trocar já e começar a vigorar a partir de 1º de fevereiro.
Pois dessa forma me ajudaria muito.

Aguardo seu retorno.
Muito obrigada,


Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 15:36

Marcelo, obrigado pela atenção!

Hoje (29/01/08) pela manhã, falei com a Consultoria IOB, eles aconselharam aguardar que poderá sim, sair alguma redução em relação ao IVA-ST, más que já poderia aconselhar às Empresas de levantarem os estoques até o dia 31/01/2008, se você conseguir alguma coisa por escrito, por favor, encaminhe para o fórum, o que você conseguir...

Atenciosamente,

Marco Balthazar

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 15:44

Amigos, boa tarde !

Estou com duvidas referente a emissao da NF... acabei de falar com a nossa consultoria (fiscosoft) e me disseram que nao ha ainda nada que determine como sera feita a emissao da nf..

Meu cliente esta fazendo uma transferencia de mercadorias (higiene) matriz/industria/RS para filial/distribuidora/SP

E a matriz quem vai fazer o recolhimento antecipado do ICMS/ST - como ficara a emissao da NF? sera mencionado ou nao os devidos campos de bc e icms/st?

Grata

Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 16:01

Ok Marco.

Roseli,
Segue abaixo resposta da SEFAZ/SP repassada pela Abihpec. Acho que pode te ajudar.

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
Pergunta 1 - Qual é a MVA aplicavel nas operações interestaduais?
Resp.: Transferência de indústria para atacadista: MVA de 125,54% (ou 165,55%), sendo a saída posterior do atacadista paulista sem ST.

Pergunta 2 - Em caso de transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, o artigo 264 do RICMS/SP afirma não incidir a ST. Porém, o Dec. 52.364/2007 determina a aplicação da ST para "qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto". Considerando que em transferências o estabelecimento paulista "recebe" a mercadoria de outro estado sem a retenção de ST, fica a dúvida se a ST incidirá ou não nas transferências. Qual a interpretação correta?
Resp.: Haverá antecipação do ICMS. Seguir as MVA's acima.

GLAUCO DE SA SANTOS

Glauco de Sa Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 16:34

Caros amigos!
Para quem está próximo a Ribeirão Preto, haverá uma palestra a ser realizada no Auditório da Delegacia Regional Tributária na Av. Pres. Kenedy, 1550 Rib.Preto.

Quem me passou essa informação foi o Dario Mimura do Posto Fiscal PF11. Caso queira participar da palestra entre em contato com ele pelo fone Oculto

Abraço!

Glauco de Sá

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 17:06

Oi Marcelo

Entendi, quanto ao recolhimento nao ha duvidas, a matriz recolhera conforme calculo previsto o ICMS/ST antecipado.

A minha duvida é na emissao desta nf...

Vou utilizar o cfop 5.408 e mencionar nos referidos campos - base de calculo icms/st e valor do icms/st?
E o valor do icms proprio vai onde na nf ?

Na entrada na filial/SP tenho direito a algum credio icms? ou nao?

Grata

Um abraço

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 18:44

Oi Roseli,
Realmente não saiu nada específico para esta substiuição tributária, ainda mais porque não há convência entre os Estados, mas entendo que deve ser aplicada a regra geral, ou seja, uma vez que a empresa remetente do outro Estado optou pelo recolhimento antecipado, já na nota de venda (CFOP 6.401 no meu caso) ou transferência (CFOP 6.408 no seu caso) deverá constar a BC e o ICMS ST.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 20:55

EDILSON,

Você ta querendo me enganar mesmo...rsss

A forma de calculo que você colocou é conforme o PARAGRAFO 2o. , ou seja, quando existir preço final.

No meu caso, perfumaria, que é o exemplo que dei, é o PARAGRAFO 1o., que é quando existe IVA-ST.

Você esta se baseando como hoje é o caso do CHOPP, preciso disso, onde o Estado determina o valor em R$.

Da uma lida com mais calma no Decreto e voltamos a conversar por aqui...

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 20:57

Amigos,

Sabe o que me caiu a ficha, é como ficam as notas fiscais que mando BONIFICADA, 5910 ?

Tenho também que calcular a ST e arcar com o custo ?

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 08:55

Bom dia caros colegas

Mais uma duvida....

Recebi mercadorias vinda de outro Estado, no qual o icms/st foi retido antecipadamente pelo remetente.
Entao recebo a mercadoria sem o destaque do icms proprio e nao tenho direito ao credito.
Quando revendo para outros estabelecimento dentro do Estado de SP, fico na condiçao de substituido e nao destaco icms na nf.
E quando efetuo uma venda interestadual? tambem continuo na condiçao de substituido ou devo tributar o icms - se devo tributar como fica minha entrada se nao me creditei?

Nossa, espero ter sido clara...

Grata e abraços a todos !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:06

Bom dia Roseli,

Nosso sofriemento começa agora (rsrs..)

Pelo que li, e entendi , nas saidas para outros estados, dependerá de convenios celebrados entre as partes. destes produtos vendidos.

NO MEU ENTENDIMENTO, se não existir convenio, continua tributando com era antes, com a aliquota de ICMS do destino.

que fria não, e cade o nosso credito?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 09:52

Bom dia pessoal,

Antecipei meu retorno ao trabalho por conta desse bendito decreto, estou começando agora a me sintonizar copm td isso, as empresas que eu tenho são simples nacional, o calculo pra elas é diferente?alguém já começou??Alguma novidade??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 10:08

Oi amigos - mais uma....

Estou montando uns modelos de nfs para enviar p o meu cliente e surgiu a seguinte duvida:
Na emissao da nf de venda a comercio varejista em condiçao de contribuinte substituido, que em dados adicionais preciso calcular o ICMS retido cobravel do destinatario - o que é isto?
tenho que repassar esse valor p o destinatario? de que forma é feito este pagamento?

Grata

Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 11:14

BOM DIA ROSELI REIS

ÉSTE É GRANDE" QUEBRA-CABEÇAS" que o governo nos deu .

O que eu estou entendendo sobre isto:

Quando voce receber a nota fiscal de compra deste produto que no campo dados adicionais estiver informado o imposto retido e base de calculo , é este que deverá ser informado na sua revenda para varejistas, no campo dados adicionais e cobrado junto com o boleto.

O decreto 52.364 de 13/11/2007 nos informa oque fazer na saida da mercadoria.

Leia abaixo "BEM DEVAGAR" depois trocamos mais idéias.

Felicidades - Edilson


DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 1º - O documento fiscal terá subsérie distinta, salvo se for Nota Fiscal.

§ 2º - Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

§ 4º - O transportador que realizar prestação de serviço em conformidade com o disposto no "caput" do artigo 266, relativamente à mercadoria com imposto retido, emitirá o documento fiscal sem destaque do valor do imposto, nele fazendo constar, além dos demais requisitos, a indicação "Imposto Compreendido na Subst. Tributária da Mercadoria - Art. 266 do RICMS".

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 11:47

Bom Dia,

A empresa é uma perfumaria (comercio varejista, na condição de substituido) e adquire as mercadorias de um fornecedor que possui o regime especial de substituição tributária. A minha dúvida é a seguinte: -se a empresa já está enquadrada no regime de ST, ela precisa, tbém fazer o levantamento do estoque no dia 31/01/2008? Que ICMS vai pagar?

Att.

Maria Tereza

Maria Tereza
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:40

SOCORRO!!!!me desculpem, mas estou perdida com tanta informação, se alguém está na mesma situação que eu, por favor, me ajude!!!É o seguinte:No escritório q trabalho tenho várias empresas que terão q fazer o estoque, a maioria está no simples nacional, só q eu ainda (após ter lido) não entendi como devo fazer esse calculo...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:56

Alguem pode me socorrer............
Preciso enviar um resumo para meu cliente, será que este ficou bom?


Assunto: Substituição Tributária - Decreto 52364/2007 e 52515/2007
Produtos Perfumaria

Relação dos Produtos:
1 - perfumes (extratos), 3303.00.10;
2 - águas-de-colônia, 3303.00.20;
3 - produtos de maquilagem para os lábios, 3304.10.00;
4 - sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, 3304.20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, 3304.20.90;
6 - preparações para manicuros e pedicuros, 3304.30.00;
7 - pós, incluídos os compactos, para maquilagem, 3304.91.00;
8 - outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, 3304.99.90;
9 - preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos, 3305.20.00;
10 - laquês para o cabelo, 3305.30.00;
11 - cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, 3304.99.10;
12 - outras preparações capilares, 3305.90.00.


P.1) Quando deve ser utilizada a substituição tributária?
Na de venda dos produtos mencionados acima,
E na aquisição da meracdoria de fora do estado de São Paulo que não tenha sofrido a retenção do imposto.
Obs.: Nas operações de Remessas (brinde, amostra) há o entendimento da cobrança por substituição
Tributária, estamos no aguardo do parecer da Secretária da Fazenda.


P.2) Haverá alguma alteração na emissão da nota fiscal para este estado?
Sim. (modelo em anexo)

P.3) Como deve ser calculado o Icms na substituição tributária?
Imaginamos uma venda para o estado
Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA) = 165,50%
Alíquota interna =18% Obs. Há produtos com alíquota de 25%
Valor das Vendas = R$100,00
Valor do Icms(l8%) = R$ 18,00


3.a) Consegue-se o valor da base de cálculo do Icms da substituição tributária multiplicando-se o valor vend pela IVA:
R$100,00 X 165,50% = R$ 165,50
R$100,00 + R$ 165,50 = R$265,50
Base de Calculo Icms Subst. Tributária = R$ 265,50

3.b) Consegue-se o valor do Icms subst. Tributaria aplicando a alíquota interna do estado sobre a base de Calculo do Icms Subst. Tributária:
R$ 265,50 X 18% = R$ 47,79
Deduz-se o Icms da operação própria,
R$ 47,79 - R$18,00
Icms Subst. Tributária = R$ 29,79

Observe que IVA-ST varia de acordo com a operação, por isso veja a tabela abaixo:

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:

a) Transferência de indústria para indústria (produto acabado): IVA-ST de 165,50%, sendo a saída posterior da indústria paulista sem ST.

b) Transferência ou venda de indústria para atacadista: IVA-ST de 165,50%, sendo a saída posterior do atacadista paulista sem ST.

c) Transferência ou venda de atacadista para atacadista, quando o primeiro atacadista, no estado de origem, recebeu as mercadorias por transferência da indústria: IVA-ST de 165,50%, sendo a saída posterior do atacadista paulista sem ST.

d) Transferência ou venda de atacadista para atacadista, quando o primeiro atacadista, no estado de origem, recebeu as mercadorias por venda da indústria: IVA-ST de 64,21%, sendo a saída posterior do atacadista paulista sem ST.

e) Venda de atacadista para varejista: IVA-ST de 64,21%.

f) Venda da indústria para o varejista:IVA-ST de 165,50%.

OPERAÇÕES INTERNAS:

a) Indústria vende ou transfere para atacadista: IVA-ST de 165,50%.

b) Indústria vende ou transfere para varejista: IVA-ST de 165,50%.

c) Vendas do atacadista para o varejista: não há ST ou antecipação, pois todas as hipóteses de entrada das mercadorias no atacadista estão sujeitas à ST ou antecipação.

P.5) Deve-se pagar Icms Subst,. Tributaria sobre o estoque de mercadorias incluídas no regime?
Sim. O imposto devido será recolhido em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de
cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o ultimo dia útil do mês de março de 2008.

P.6) Como apurar o valor devido do Icms Subst. Tributária sobre o estoque?
Efetuar a contagem do estoque das mercadorias sujeitas a Subst. Tributaria (ver relação acima)
I - elaborar relação, indicando, para cada item:
a) o valor das mercadorias em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS, considerando a entrada mais recente da mercadoria;

b) a alíquota interna aplicável;
c) o correspondente código na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);
II - na hipótese de estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", manter a relação de que trata o inciso I em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado;
P.7) Como deve ser recolhido o Icms da Subst. Tributária?
Recolher o valor do imposto devido em razão da operação própria e das subseqüentes, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - Gare-Icms, indicando o código 146-6(Icms - Subst.. Tributária)

P.8) Quando deve ser recolhido o Icms da Subst. Tributária?
No mesmo dia da emissão da nota fiscal..


OBSERVE:

a) O exemplo acima foi calculo com a aliquota interna de 18%, não esqueça de verificar a alíquota interna dos produtos da venda efetuada, pois os cosméticos em SP são tributados com alíquotas de 18% ou 25%.
b) Sempre consultar a tabela em anexo para certificar-se da IVA-ST da operação das mercadorias

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