Roberta Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalAntonio Marcos
1)Fabricantes de produtos de higiene e perfumaria não devem calcular ICMS-ST/estoque.
2)Os índices agora são:
165,55% na saída para atacadista;
71,60% na saída de mercadorias sujeitas à alíquota de 25% com destino a estabelecimento varejista;
38,90% na saída de mercadorias com alíquotas de 12% ou 18% com destino a estabelecimento varejista.
Pelo o que entendi, fica indiferente o estado de destino da mercadoria. Devemos nos basear na alíquota interna do produto.
Então, admitindo-se produto produzido por fabricante, tributado à alíquota de 25%, com destino a estabelecimento varejista, com base de calculo incluídos os valores de seguro, frete e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Valor do Produto Fabricado = R$20.000,00
Icms Operação Própria = R$5.000,00
IVA-ST = 71,60%
IVA-ST (X) R$20.000,00 = R$34.320,00
Base de Calculo ST = R$34.320,00
Icms ST (R$34.320,00 X25%) = R$8.580,00
Imposto devido por ST (R$8.580,00 - R$5.000,00) = R$3.580,00
Espero que tenha ajudado.