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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 16:07

Boa Tarde!

Alguém pode me ajudar

Minhas farmâcias são optantes do simples nacional
Quando elas comprarem de outro estado o será

o valor do produto da nota nota fiscal + o IVA-ST x a aliquota interna de SP - Aliquota interestadual = Diferencial a ser pago

estou correta pois foi o que eu entendi no decreto 52.515 de 20/12/2007 art1º item II do art 426-A

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 17:04

BOA TARDE

ANTONIO MARCOS,

Tenho uma pequena "grande" duvida sobre os comentarios da FISCOSOFT. Gostaria de saber sua opinião.
É na apuração do livro "REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS"

Vamos ter que apurar o ICMS -SUBST.TRIBUTARIA das compras de fora do estado , e informamos o valor encontrado, na coluna "outros debitos" Pagamento antecipado conforme artigo 277 do RICMS.
Até ai , tudo bem.

Depois o artigo pede para :

" APURAR O VALOR DO IMPOSTO RETIDO INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES NO CAMPO DO " POR SAIDAS COM DEBITO DO IMPOSTO".

Minha duvida:
Qual seria este valor do imposto retido ? Seria a soma do mes, do imposto que será informardo na Coluna Informações Complementares, cobrado do seu destinatario?

Ou seria a soma do imposto retido das suas entradas?

Como conseguir informar algo neste quadro Debito do imposto, sabendo que não debita mais ICMS na saida?

Obrigado e Felicidades

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 17:39

Boa Tarde Ricardo

De acordo com o Decreto 52.364 de 13/11/2007

São os Seguintes Produtos

Medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;


Produtos de perfumaria, a seguir listados com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH :

1 - perfumes (extratos), 3303.00.10;
2 - águas-de-colônia, 3303.00.20;
3 - produtos de maquilagem para os lábios, 3304.10.00;
4 - sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel, 3304.20.10;
5 - outros produtos de maquilagem para os olhos, 3304.20.90;
6- preparações para manicuros e pedicuros, 3304.30.00;
7- pós, incluídos os compactos, para maquilagem, 3304.91.00;
8- outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, 3304.99.90;
9- preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos, 3305.20.00;
10- laquês para cabelo, 3305.30.00;
11 - cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas, 3304.99.10;
12 - outras preparações capilares, 3305.90.00.


Produtos de higiene com a respectiva posição na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH é o seguinte:
1 - xampus para o cabelo, 3305.10.00;
2- dentifrícios, 3306.10.00;
3- fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), 3306.20.00;
4- outras preparações para higiene bucal ou dentária, 3306.90.00;
5- preparações para barbear (antes, durante ou após), 3307.10.00;
6- desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos, 3307.20.10;
7- outros desodorantes corporais e antiperspirantes, 3307.20.90;
8- sais perfumados e outras preparações para banhos, 3307.30.00;
9- outros produtos de perfumaria ou toucador preparados, 3307.90.00;
10- outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas, 3401.19.00;

Sendo asssim so se sua empresa vender alguns destes produtos, derepente pode ter algum medicamento veterinario nesta lista.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 18:00

Ricardo Alves

Ração para animal doméstico "Pet Shop", terá ST saindo de SP p/ o Estado do RJ e tb para o estado de RS. Consultar protocolo ICMS CONFAZ, a partir de 01/03/2008. Aqui em SP eu não tenho certeza, mais vou verificar.

Marcos

Marcelo de Góes Florêncio

Marcelo de Góes Florêncio

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 18:19

Ricardo,

Rações animais AINDA não tem substituição tributária em SP, porque ainda não há regulamentação (Decreto) mas, conforme abaixo (lei 12681/07) já há autorização legal para que o Governo de SP instituia a ST para esses produtos
Portanto, se prepare que logo logo vc tbém irá entrar na dança.



Artigo 8º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:

XXVIII - quanto à ração animal, relativamente ao imposto devido nas operações subseqüentes até o consumo final: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º da Lei 12.681/07, de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)

a) o fabricante, o importador ou o arrematante do produto importado do exterior e apreendido;

b) qualquer estabelecimento situado em outro Estado ou no Distrito Federal que promova saída da mercadoria a estabelecimento paulista;

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 15:53

Boa tarde a todos,
Por favor, ñ estou conseguindo entender nada sobre esses novos decretos.
tenho uma empresa q é com var de medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (drogaria), os fornecedores dessa empresa estao imbutindo o valor da st na nf de vendas, o que me deixou mais confusa ainda...vcs poderiam me exclarecer, pois se eles já estão imbutindo na nf o meu cliente ñ precisará pagar a guia st????
e como farei com o estoque dessa empresa para poder pagar a guia de st...será calculado até o dia 31/12/07???
por favor, sei que são muitas dúvidas na msma perg.. mas, ñ estou entendendo msm...
dsd já, agradeço-lhes.

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 16:25

Olá Edilson, gostaria de receber por estes créditos. Não esqueça de me agradecer pelo resumo, ou indicar sobre quem passou o tal resumo, hehehehehe
"Não me leve a mal, afinal todas as informações são bem vindas".

Bom final de semana.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 17:22

Oi Marcos, me desculpe, o crédito é todo seu, é que tem tanta gente enrolada e estou enviando ele para todo mundo, aquele seu resumo é muito bom, e simplificado.
Se eu não te acradeci, agradeço novamente " MUITO OBRIGADO".

Há, não sei se voce viu , eu postei uma pergunta sobre ele endereçada a voce um pouco acima, gostaria de saber sua opinião.
Bom final de semana a voce tambem meu amigo.
Edilson-Leme-SP

aeropac

Aeropac

Bronze DIVISÃO 4
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 18:05

Edilson, eu vi sim só não te respondi ainda pq estou atolado com essas substituições tributarias, não só os cosméticos e perfumaria mais tb tenho oleo lubrificante, mudanças de tabelas preço, etc., tudo isso mais lançamento fiscal e contábil. Mais com certeza estarei revisando os textos do resumo e depois te dou minha opnião ok.

até breve....
Marcos

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:13

Antonio Marcos A. dos Santos

Olá Bom dia !

Gostaria se possível que vc me envie o resumo no seguinte e-mail.
e-mail: @Oculto; @Oculto

Desde já, fico agradecido.

Tenha uma ótima semana!

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
Jeferson Luiz dos Santos

Jeferson Luiz dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:17

Antonio Marcos A. dos Santos

Bom dia

Você poderia por gentileza enviar o resumo para min também??
todos os comentários que eu li aqui no forum estão elogiando o seu resumo
Muito obrigado
Meu e-mail é: @Oculto

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Negócios
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:28

Bom dia Antonio Marcos,

Por gentileza envie o resumo para mim também, eu agradeço desde já.
Meu e-mail é @Oculto

Muito obrigada e uma ótima semana a todos.

Abraços

Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 08:39

Bom dia a todos.

Gostaria de confirmar: no caso de farmacias, para o mês de Janeiro, faço a apuração habitual do ICMS mais a apuração da ST do meu estoque, pagando assim dois GAREs cada qual com códigos distintos. É isso mesmo??

Desde já agradeço e desejo uma otima semana

Luciana

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 10:27

Bom dia pessoal,

Seria possível enviar o resumo para mim, qq ajuda é bem vinda né e pelo jeito o resumo está esclarecendo muito....sds a todos

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 12:59

Carla,

Estranho esta prorrogação, pois ha empresas já vendendo com a ST desde o dia 01/02/08.

Será que não seria a que prorrogou de 01/01 ?

E a questão das NF´s anteriores q vc esta recebendo, já solucionou sua duvida ?

Abraços!

JLF
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