
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde a Todos!
Estou com uma situação atípica e gostaria saber da opinião de vocês!
É o seguinte eu trabalho numa industria farmacêutica e a mesma emitiu uma remessa em comodato para um clinica CFOP 5.908.
Passou-se o período do comodato e a empresa foi até a clinica para a retirada do equipamento, porem a clinica o havia emprestado para um paciente.
A empresa fez uma nota de entrada com o CFOP 1.908 como se tivesse recebido a mercadoria.
Depois a empresa foi até o paciente onde a clinica havia emprestado o equipamento para retira-lo e fez uma nota fiscal em nome do paciente com o CFOP 5.908 e após a retirada a mesma empresa emitiu uma nota com o CFOP 1.908.
Pergunto:
Isso é correto?
A empresa pode sofrer alguma sanção fiscal, por conta de estar emitindo nota sem movimentação de mercadoria?
Li o artigo 527 que diz que pode ser autuado, alguém já lidou com um caso parecido?
Grato
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária
[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/