x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 659

acessos 306.360

Calculo de Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:56

simone,
eu estava fazendo o calculo( 1,9528%x0,88%/0,82%=109,56%( iva ajustado)
bc icm st 3290,34x18%=592,26
icms retido
1570,12x12%=188,41
592,26-188,41=403,85 a recolher
realmente sp não tem protocolo com es
recolher pela data da entrada da nf no cód rec. 063-2 gare icms, mencionar em obs, o numero da nf e cnpj
obs ..todos os produtos oriundos de outros estados tem que vir com aliquota de 12% do icms para sp
se tiver duvidas, contactar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:18

simone,
voce me passou o iva original de 95,28% original, mas tem que ser ajustado, e na formula deu 109,56%
a bc st tem que pegar 1570,12(vr.merc)x109,56%(iva ajustado)=3290,34
eu fiz direto de 1570,12x209,56%
qual a classif.fiscal do produto?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 19:01

Boa Noite, colegas

Estou com um problema, houve um roubo de um caminhão juntamente com a carga e documentos fiscais, CTRC E NF-e da mercadoria, não sei como devo proceder perante o fisco.
Por favor alguem pode me ajudar?


Obrigado


Heloisa.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:14

heloisa,
fazer um BO na delegacia ,e levar na sec.da fazenda de s/jurisdição juntamente com o livro mod 6 termo de ocorrências para fazer a lavratura ,e verificar quais procedimentos deverá ser feito .
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ALESSANDRA NOLASCO

Alessandra Nolasco

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 17:32

Boa tarde, podem me ajudar, estou com uma duvida quando ao percentual que tenho que usar na subst., o protocolo é o 41/2008 peças , lá fala em 40 % mas aparece um quadro onde fala também das aliquotas internas na unidade federada de destino. Como faço o calculo ?
Ex : estou em SP -Valor do produto R$ 100,00 - optante pelo simples - a mercadoria vai SC :

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 10:58

alessandra, bom dia!
a classif.fiscal 8414.10.00 esta enquadrada no prot.41/2008, e se aplica da seguinte maneira:
26,50% no caso de fabricante de veiculos
e 40% nos demais casos
se for no 40% aliquota interna de sc é 17% ajustado seria:
1,4840%x0,88%/0,83%=57,33% c/ajuste
ex. de vr de 100,00
100,00x57,33%=157,33 bc icms st
achar icms st
157,33x17%=26,74
(100,00x12%=12,00 p/efeito de calculo)
26,74-12,00=14,74 icms st
vr total da nf
100,00+14,74=114,74 t.nf
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:00

alessandra,
complementando:
recolher gnre em nome da uf do destino da mercadoria que é sc
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 14:56

alessandra,
me desculoe o iva original seria 40% (1,4000x088%/0,83%=48,40%
ex. 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x48,40%=148,40 bc icms st
pra achar o icms st
148,40x17%=25,22
(100,00x12%=12,00 p/efeito de calculo)
25,22-12,00=13,22 icms st
total da nota
100,00+13,22=113,22
obs..voce esta com a razão, e não tinha observado , na verdade o iva original é 40% , e já esta ajustado com 48,40%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:14

Bom dia, estou com uma dúvida a respeito de Substituição Tributária.

Tenho um cliente do RJ (Optante pelo Simples) que está comprando de um Fornecedor de SP, e como não há Convênio entre RJ e SP para os produtos obtidos essas mercadorias de SP vêm sem retenção antecipada.
E os fornecedores estão pedindo para emitirmos e pagarmos a GNRE aqui.

Se puderem me ajudar no cálculo agradeceria muito.


Valor total da nota: 3.818,60
MVA: Onde encontro esta Margem para empresas do Simples?


LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:38

Vc ta dizendo que compram produtos de SP, e como não tem convenio nao vem recolhido, até ai ok, se esse produto tiver ST no rio, deve ser emitida a guia DARJ (não GNRE) quando esse produto entrar no estabelecimento no RJ.

é isso?

e abaixo vc encontra o MVA, de empresas do SImples e demais é a mesma coisa. Se tratando de ST.

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal
legislação/ tributária básica / RICMS - Regulamento do ICMS: Decreto n.º 27.427/00 / Livro II - Da substituição tributária / Anexo I - lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária (operações internas e interestaduais)


"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:05

bruna,
é como o luis antonio comentou , provavelmente sp mandou no cfop 6102 pelo fato de sp não ter protocolo com o rj, mas pra voce verificar se tem st no rj, verifica a classif.fiscal se esse produto esta enquadrado na st do rj, em caso positivo tem que recolher em favor de seu estado.
eu não sei qual o iva aí de seu estado,mas como o luis almeida postou o link,é só abrir e verificar.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:07

Oi Luis, porque tem que ser em Darj, somente pela empresa ser do Simples?

Outra coisa: não encontrei o NCM (03851590) na lista. Devo fazer então sem a MVA?


Obrigada pela ajuda gente!

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:28

Se não tem a classificação fiscal dele na lista não tem ST.
Vc nao tem que pagar ST.


Darj é pq, GNRE é so pra empresas recolherem para outro Estado, vc aqui recolhe para o rio é Darj.

Do mesmo jeito que se mandarmos um produto para SP que nao tem convenio entre SP e RJ e na legislação de SP diz que o produto é ST em SP, o cliente em SP deve recolher na guia do estado de não São Paulo quando o produto entrar na empresa.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:28

Ah, agora entendi.

Se o produto vem de SP pro RJ, sem convênio entre os Estados, caso o produto tenha ST no RJ cálculo a ST e pago mediante DARJ, caso não tenha ST aqui não estou obrigado a efetuar o pagamento do DARJ de ST.
Certo?


Porém agora tenho uma nota tb de SP que os produtos tem ST aqui no RJ (4011.50.00 e 4013.20.00) e terei que cálcular o Darj referente à esta nota. Teria como você me ajudar no cálculo?



TOTAL DA NOTA: R$ 3.818,60
VALOR DO ICMS: R$ 458,24
MVA (op. internas): 64,67% *Este MVA deverá ser de op. internas mesmo ou de op. interestaduais?


ICMS-ST:
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,6467 x 19%)
R$ 1.194,74

ICMS OP PROPRIA:
R$ 458,24 *Seria este icms da nota calculado com 12%, ou seria com a alíquota daqui da RJ de 19%?


ICMS-ST TOTAL:
1.194,74 - 458,24= R$ 736,50


*Deverei recolher separado o Darj FECP também?




Muito obrigada pela ajuda novamente






JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 09:44

bruna e luis,bom dia!
1-como não conheço a legislação do rj, se não st no rj,não tem que recolher o difal(dif.aliquotas)?
2-se recebeu nf.de sp, que tem st no rj, o iva que voce esta mencionando não é iva original(64,67%?se for original não teria que ser ajustado?
luis, essas informações que eu mencionei acima estão corretas?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 10:21

bruna,
é muito simples, a aliquota interna do rj é 19% e quando vem de sp p/o rj é 12%, o difal recolhe 7% sobre o total da nota, entendeu?
obs: precisa verificar com alguem do rj se deduz sobre 18% ou 19% ,mas acho que é 19%.
aguarde alguem do rj pra te ajudar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:37

Lista do ST do RJ
11. PNEUMÁTICOS CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

Embasamento legal: Convênio ICMS 85/93
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado

Subitem NCM/SH Especificação Operações internas e interestaduais (MVA)
11.1 4011 Pneus novos dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de uso misto, camionetas e em automóveis de corrida 42%
11.2 4011 Pneus novos dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 32%
11.3 4011 Pneus novos para motocicletas 60%
11.4 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicleta 45%
11.5 4012.90.10
4012.90.90 Protetores de borracha 45%
11.6 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicleta 45%
____________________________________________________
Convênio ICMS 85/93 to dando uma olhada nesse convenio, não entendi muito ainda quais Estados fazem parte desse convenio.
______________________________
Bruna esse produto vc compra pra revenda?

até agora entendi assim
vc ta comprando de sp pra revender, vem com aliquota de 12%, nao tem ST na nota, como vc disse seus produtos se enquadra na no item 11 acima da lista de ST.

Onde vc achou esse MVA?
to lendo o convenio pra entender, não sei se tem que ajustar ou não.

e no caso se fosse DIFAL, seria 6 e 1% de FECP.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:42


20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTOR; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina


Subitem NCM/SH Especificação MVA – Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)
Operações internas (ou aquisições no RJ) Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)
20.1 8712.00 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. 47,00% 59,70%
20.2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.4 8512.10.00 Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas 64,67% 78,90%
________________________

Achei Bruna rsrs
é não tem convenio com SP. Vo da uma olhada no seu calculo e ja te falo....
Mas é isso nehh vc compra pra revender, não tem ST, vem com 12% na nota de ICMS.
DIFAL seria se vc comprase pra Uso e Consumo ou ativo.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:46

Estou comprando para vender a usuário final.
Este meu cliente compra as peças, monta uma bicicleta e vende, e por vezes vende a própria peça separadamente também.

Essa MVA achei no Anexo I, lista de produtos com ST no RJ, no Item 20.

bruna S.

Bruna S.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:50

Verdade, estava lendo sobre o DIFAL e realmente não se encaixa:

De acordo com o disposto no RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 3º , incisos VI e VII, ocorre o fato gerador do
ICMS, entre outras hipóteses:

a) na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação, destinadas a consumo ou Ativo Fixo;

b) na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:59

20.2 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
20.3 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas 64,67% 78,90%
TOTAL DA NOTA: R$ 3.818,60
VALOR DO ICMS: R$ 458,24
MVA (op. internas): 64,67% *Este MVA deverá ser de op. internas. Interestaduais 78,90.


ICMS-ST:
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,7890 x 19%)
R$ 1.297,98

ICMS OP PROPRIA:
R$ 458,24 Icms da nota calculado com 12%.
ICMS-ST TOTAL:
R$ 1.297,98 - R$ 458,24= 839,74


*Deverei recolher separado o Darj FECP também? O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.
ICMS ST 771,43 FECP ST 68,31
(BS CALC x (1,00 + mva) x 19%)
(3.818,60 x 1,7890 x 1%)
R$ 68,31

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:01

Bruna, mas eu acho agora que mudou tudo......se seu cliente compra o pneu e nao vende pneu...vende a bicicleta..temos que ver, pq não se fala em ST se o produto em questao será usado na fabricação de outro........

vo da uma olhada na legislacao da ST aqui.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Página 5 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade