Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia caros colegas!
Estou com um problema e nao sei como resolver:
Em 2008 quando entrou a sistemática de Substituição Tributária para alguns produtos, a pessoa que fez a Declaração do Simples SP (DASN-SP) de 2009 informou como se duas empresas que são revenda e optantes pelo SImples Nacional (substituídos) fossem contribuintes Sbstitutos. Dessa forma, na DASN-SP constava débitos de ICMS ST a recolher. Somente vi esse problema esse ano pois ao consultar o conta fiscal dessas duas empresas, constava débitos (não inscritos) de 72.000,00 e 50.000,00. Que é a somatória dos ICMS ST + multa + juros referente ao ano de 2008.
O problema é que a DASN-SP nao existe mais e nao conseguimos retificar o arquivo e enviar pois a Sefaz nao recebe mais. O arquivo podemos até gerar e gravar em um CD mas nao há possibilidade de envio online como antes.
Os débitos foram para o PEP, logicamente, nao fizemos a adesão uma vez que os débitos nao são de fato devidos, mas nao sei como resolver o problema. O valor é alto, temos os livros que provam os lançamentos corretos, mas tenho receio de ao me dirigir ao Posto Fiscal, chamar fiscalização nas empresas. O melhor seria esperar? Uma vez que na Propria Sefaz e PFE consta a informação que as empresas são do Simples, (Mercadinhos), e nao estao na sistemática da ST, é possivel que tais débitos nao sejam cobrados?
Agradeço quem puder me orientar.
Analista Fiscal