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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PEP - debito nao devido - o que fazer?

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:41

Bom dia caros colegas!

Estou com um problema e nao sei como resolver:

Em 2008 quando entrou a sistemática de Substituição Tributária para alguns produtos, a pessoa que fez a Declaração do Simples SP (DASN-SP) de 2009 informou como se duas empresas que são revenda e optantes pelo SImples Nacional (substituídos) fossem contribuintes Sbstitutos. Dessa forma, na DASN-SP constava débitos de ICMS ST a recolher. Somente vi esse problema esse ano pois ao consultar o conta fiscal dessas duas empresas, constava débitos (não inscritos) de 72.000,00 e 50.000,00. Que é a somatória dos ICMS ST + multa + juros referente ao ano de 2008.
O problema é que a DASN-SP nao existe mais e nao conseguimos retificar o arquivo e enviar pois a Sefaz nao recebe mais. O arquivo podemos até gerar e gravar em um CD mas nao há possibilidade de envio online como antes.
Os débitos foram para o PEP, logicamente, nao fizemos a adesão uma vez que os débitos nao são de fato devidos, mas nao sei como resolver o problema. O valor é alto, temos os livros que provam os lançamentos corretos, mas tenho receio de ao me dirigir ao Posto Fiscal, chamar fiscalização nas empresas. O melhor seria esperar? Uma vez que na Propria Sefaz e PFE consta a informação que as empresas são do Simples, (Mercadinhos), e nao estao na sistemática da ST, é possivel que tais débitos nao sejam cobrados?
Agradeço quem puder me orientar.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 20:57

Há muitas questões envolvidas.

Se você tem certeza que os valores não são devidos você pode fazer um requerimento ao Fisco pedindo a retificação dos débitos. É claro que haverá verificações.

A adesão ao pep é uma faculdade sua.

Lembre-se que a Fazenda tem 5 anos para iniciar a execução fiscal, sob pena de prescrição.

Débitos declarados serão cobrados com certeza, como você viu, eles mandaram o pep, salvo se cancelados à pedido.

Se vier a cobrança judicial antes da penhora pode-se fazer um pedido de retificação chamado "exceção de pré-executividade".

Eu faria o requerimento administrativo antes do débito ir para a justiça.



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