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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Claudia Martins

Claudia Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:52

Bom dia!
Por gentileza, sou do ramo alimentício um distribuidor do estado de SP adquiri uma mercadoria do estado do ES com alíquota de 4% os itens possuem substituição e redução na base de calculo aqui no estado SP os itens tem NCM 15.09 Azeites 16.04 Atum, não há protocolos entre os estados. Estou com dúvida a respeito de como faço o calculo.
Se alguém puder me ajudar ficarei grata.



Claudia Martins
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:32

Claudia,

Se não há protocolos entre os Estados, você não será eleita como sujeito passivo por substituição para efetuar a retenção do imposto e recolhimento para o Estado de destino. A redução na base de calculo nas operações interestaduais somente poderá ser feita mediante Convênio ICMS firmado entre os Estados signatários.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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