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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda fora do estado...Urgente!

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:20

Por favor, tenho um cliente optante pelo simples nacional e sua atividade é comercio, manutenção, reparação e instalação de maquinas p escritorios.
Esse cliente terá que retornar uma remessa de conserto para o estado de MG, gostaria de saber se ele terá que pagar uma guia antecipada de ICMS, ou se poderá mandar a mercadoria com a NF de prestação e outra NF com o CFOP de retorno dessas remessas? E se terá que pagar algum imposto por ser interestadual.
Atenciosamente
Viviane falconi

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:33

Silene,

Vamos ver se entendi:

1. Seu cliente recebeu uma Nota Fiscal com CFOP: 6.915 remetendo determinado bem para conserto.
2. A Nota Fiscal veio com destaque do ICMS? Caso sim o mesmo não deve ter sido recuperado, porque seu cliente é optante do SN.
3. No retorno seu cliente deve emitir Nota Fiscal de retorno de conserto CFOP: 6.916 sem destaque do ICMS, porque seu cliente é optante do SN, pelo valor recebido na Nota Fiscal mencionada no item 1. Caso tenha ocorrido destaque da Nota Fiscal no item 1 o valor do ICMS deverá ser mencionado no campo dados adicionais, para efeito de crédito do imposto pelo emissor da NF do item 1.
4. A Nota Fiscal de prestação de serviços cobrando pelo conserto é emitida normalmente.

Abraços...

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 15:58

José,

Nós tratamos acima apenas a Nota de remessa para conserto emitida por cliente de outra UF (CFOP: 6.915) que quando do retorno do bem consertado (CFOP:6.916), só deverá ter o ICMS destacado se a remessa foi efetuada com destaque do ICMS e a empresa que recebeu a mercadoria para consertar não é optante do Simples Nacional.
Se for optante do Simples Nacional e a remessa foi efetuada com destaque do ICMS ela deve apenas mencionar no campo dados adicionais o valor do ICMS referente ao retorno posto que está impedida de destacar o ICMS devido a opção pelo Simples Nacional.

O conserto quando efetuado deve ter segregado em notas distintas o valor da mão de obra (Nota Fiscal de Prestação de Serviços, campo de incidência do ISSQN) e as peças aplicadas em substituição (Nota de revenda, CFOP: x.102, campo de incidência do ICMS) com destaque do ICMS emitidas por empresas não optantes do Simples Nacional.

Vide abaixo:

8. Considerações quanto ao ICMS e ao ISS



As operações de conserto, restauração ou recondicionamento executadas sob encomenda do usuário final estão compreendidas no campo de competência tributária dos municípios, sujeitando-se, portanto, à incidência do ISS, podendo, even­tualmente, ser oneradas pela incidência do ICMS, caso nas referidas operações sejam empregadas partes ou peças.

Essas operações estão previstas nos itens 14.01 e 14.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, nos seguintes termos:

"14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) ;

14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) ."

Verifica-se, com base nos itens transcritos, que o executor da encomenda está obrigado a destacar o ICMS sobre o valor das partes e das peças eventualmente empregadas naquelas operações.

Por sua vez, o ISS (de competência dos municípios) deverá ser calculado sobre o valor da mão-de-obra cobrado a título de serviço prestado, observadas as normas previstas na legislação tributária do respectivo município onde o contribuinte for domiciliado.



Abraços...

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