
Janiffer Thais da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOla Bom dia
Estou com uma dúvida sobre devolução realizada em uma operação com pessoas física.
Tenho uma empresa de venda de automóveis (concessionária) com regime de apuração enquadrada no LUCRO PRESUMIDO, ela vendeu um automóvel para uma pessoa física onde teve destaque de todos os impostos q incidem na operação no caso PIS, COFINS e ICMS, mas a pessoa DESISTIU da compra após a emissão da nota fiscal, então será necessário fazer uma devolução dessa vendo como uma entrada de 1.202, minha dúvida é a seguinte eu posso me creditar do ICMS nessa operação? Ou a empresa irá perder?