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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia estoque

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:23

Boa tarde Rodrigo Silva,

Temos duas possibilidades:

1. Se após a Cisão, a empresa que transferiu o estoque, for encerrar suas atividades, haverá a incidência do imposto, conforme prevê o Art. 2º inciso I do RICMS-SP; Pois nesse caso, haverá a saída de mercadorias do estabelecimento.

2. A Cisão se dar por alteração contratual, ou seja, se todo o estabelecimento for incorporado à empresa destinatária da transferência; Não haverá saída de mercadorias, uma vez que o estabelecimento cedente, se tornará parte do destinatário da transferência. Sendo assim, no momento da transferência não haverá incidência do imposto, conforme prevê o Art. 12, inciso III do RICMS-SP.

Estou à disposição para maiores informações.

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:48

Lucas pra você entender melhor.
Trabalho em uma empresa que fabrica peças de fibra e vidro.
Está sendo feito a cisao separando a fabrica de vidro, cnpj novo, etc.

Esses materiais que são usado somente na fabrica de vidro e será transferido para esse novo cnpj, mesmo assim não precisa debitar o icms na saída dessa transferência ? Qual cfop devo usar ?

Obrigado

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:19

Bom dia Rodrigo Silva,

Vamos lá:

1. Haverá movimentação das mercadorias? Por exemplo, o novo CNPJ, será constituído em outro endereço?

2. Como ficará o contrato da Cisão? Me refiro à questão de ativo, e etc.

Já adiantando, geralmente, na cisão não há movimentação de mercadorias, o que consequentemente, não produz a necessidade de emissão de nota fiscal e incidência do imposto.


Att

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