Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 5
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalLucas Teles
Prata DIVISÃO 3Boa tarde Rodrigo Silva,
Temos duas possibilidades:
1. Se após a Cisão, a empresa que transferiu o estoque, for encerrar suas atividades, haverá a incidência do imposto, conforme prevê o Art. 2º inciso I do RICMS-SP; Pois nesse caso, haverá a saída de mercadorias do estabelecimento.
2. A Cisão se dar por alteração contratual, ou seja, se todo o estabelecimento for incorporado à empresa destinatária da transferência; Não haverá saída de mercadorias, uma vez que o estabelecimento cedente, se tornará parte do destinatário da transferência. Sendo assim, no momento da transferência não haverá incidência do imposto, conforme prevê o Art. 12, inciso III do RICMS-SP.
Estou à disposição para maiores informações.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalLucas pra você entender melhor.
Trabalho em uma empresa que fabrica peças de fibra e vidro.
Está sendo feito a cisao separando a fabrica de vidro, cnpj novo, etc.
Esses materiais que são usado somente na fabrica de vidro e será transferido para esse novo cnpj, mesmo assim não precisa debitar o icms na saída dessa transferência ? Qual cfop devo usar ?
Obrigado
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Olá Rodrigo Silva,
O novo CNPJ será filial, ou uma nova empresa?
Pelo que entendi, Uma empresa irá fabricar vidros, e a outra fibras; Como possui um estoque de vidros, você irá transferir esse estoque ao novo CNPJ, correto?
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia Lucas.
Correto, será uma nova empresa ?
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Bom dia Rodrigo Silva,
Vamos lá:
1. Haverá movimentação das mercadorias? Por exemplo, o novo CNPJ, será constituído em outro endereço?
2. Como ficará o contrato da Cisão? Me refiro à questão de ativo, e etc.
Já adiantando, geralmente, na cisão não há movimentação de mercadorias, o que consequentemente, não produz a necessidade de emissão de nota fiscal e incidência do imposto.
Att
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