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Declaracao do plano de saude

Elisangela Fersan

Elisangela Fersan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:27

Bom dia

galera, me surgiu outra duvida, estava imprimindo as notas fiscais de servico de um cliente, quando vi um adendo no site da prefeitura sobre a DPS, baixei o manual, o li, e ainda fiquei com duvidas, se alguem poder me ajuda agradeco, 1 duvida, agora com essa declaracao, o cliente nao ira mas pagar a guia serapada do iss, e sim a guia de iss da dps?, vi tambem que a obrigatoriedade ser da a partir de 1 de julho de 2013, mas consultando o proprio sistemas abre as declaracoes de janeiro ate agora, se eu as entregar retroativa, o sistemas ira gerar outra guia de iss dps?, no manual nao diz se tem multa pela nao entrega da mesma, sera que isso procede?

RENAN ALVES DA SILVA

Renan Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:58

Boa tarde, vamos lá;
1 - As guias de ISS somente serão geradas a partir da entrega da DPS e poderão ser impressas normalmente no site da prefeitura.
2 - A obrigatoriedade da declaração se dá em primeiro de julho conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, portanto não há necessidades de envio de competências anteriores a Julho, sendo que a data limite para a entrega é o dia 05 do mês seguinte a prestação de serviços, e a declaração pode ser retificada em até 180 dias após a competência dos serviços.

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