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Data de emissão e entrada.

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 15:22

Prezados, boa tarde!

Alguem saberia me dizer qual é a data limite de entrada que posso preencher numa NF? Supondo que eu vá emitir uma NF hoje, qual é a data máxima de entrada/saída dessa nota? Existe embasamento legal para este assunto?

Muito obrigada!

Maria Paula

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 23:14

Maria, Boa Noite!


Não ficou muito clara a sua pergunta, você poderia formula-la, novamente?

Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:05

Julio, bom dia!

Vou tentar explicar minha pergunta dando um exemplo:

Tenho uma nota emitida com a data de hoje, porém a mercadoria não vai sair hoje, vai sair só daqui 2 semanas. A legislação permite que a mercadoria circule, daqui a duas semanas, com uma nota fiscal que esteja preenchida com a data de emissão em 06/12/07? Óbviamente, o campo "data de entrada/saída" estará com a data 13/12/07 (data efetiva da saída da mercadoria).

Caso vc ñ consiga me entender, me avise novamente, q tento formular a pergunta de outra forma.

Muito obrigada pelo retorno e por tentar ajudar!

Abraços,

Maria Paula

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 10:22

Maria,

Existe um consenso entre a Fiscalização que é o seguinte:

Calcula-se se a data de emissão e a da entrada ou saida é suficiente para que a mercadoria tenha ido e a NF voltado e esteja saindo novamente.. ou seja que a empresa esteja usando a mesma NF para varios transportes.

Porque a "pressa" em emitir a NF ? se não tiver outra maneira de emitir mais procima da efetiva saída, procure deixar a operação bem acobertada, para evitar interpretações do Fisco, já sabe como é, neste Pais vc é culpado até q se prove o contrario....

Abraços!

JLF
Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 12:22

José, Bom dia!

Depois de tanto pesquisar, percebemos que realmente não existe embasamento legal para esta situação.

Muito obrigada pela resposta, nos ajudou muito a esclarecer a situação.

Abraços,

Maria Paula

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