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ICMS simples nacional

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:15

Caros colegas!!

Tenho uma empresa varejista sem ST enquadrada no simples nacional no Estado de SP cuja sua receita bruta total já ultrapassa 540.000,00 e a maioria de suas vendas é para fora do Estado.
Minha dúvida é a seguinte;
Como calculo o sublimite de 20% do estado SP?
Será pago diferencial de aliquota para venda??
Acredito que no ano seginte já será enquadrado como EPP, mas será que pode ser desenquadrado do simples??
Desde já agradeço a ajuda!!

Janaina Villegas
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:58

Janaina Villegas,

São Paulo não possui Sub limites, ou seja, as empresas desse estado, devem obedecer ao Limite Federal;

Para desenquadramento do Simples Nacional, a empresa teria que ultrapassar o limite federal de R$ 3.600.000,00, ou seja, a sua empresa não corre esse risco de desenquadramento do Simples Nacional para o ano que vem.

Quanto ao diferencial de alíquotas, em relação às suas vendas, o pagamento desse imposto é responsabilidade do seu cliente; Se alíquota interna do estado em que ele está estabelecido, for maior que a alíquota interestadual, sim, ele deverá efetuar o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Isso serve também para a sua empresa, no caso de compras fora do estado; Se a alíquota interestadual, for menor que a alíquota interna, aqui de São Paulo, você deverá efetuar o recolhimento.

Att

Lucas Teles

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