
Janaina Villegas
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros colegas!!
Tenho uma empresa varejista sem ST enquadrada no simples nacional no Estado de SP cuja sua receita bruta total já ultrapassa 540.000,00 e a maioria de suas vendas é para fora do Estado.
Minha dúvida é a seguinte;
Como calculo o sublimite de 20% do estado SP?
Será pago diferencial de aliquota para venda??
Acredito que no ano seginte já será enquadrado como EPP, mas será que pode ser desenquadrado do simples??
Desde já agradeço a ajuda!!