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ICMS ST crédito

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 14:25

Boa tarde!

Somos uma empresa (comércio/serviço) de Santa Catarina, compramos mercadorias de São Paulo para revender, onde é destacado o ICMS normal e o ICMS ST.

Nessas notas de compra de mercadorias para revenda de fora do estado em que o fornecedor destaca o ICMS normal e o ICMS ST com CFOP 6.403. A empresa pode se creditar do ICMS normal referente a essa NF??

O nosso fornecedor manda a GNRE paga junto como a NF.

Se puderem me ajudar agradeço.

Att.
Daniel

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:45

Boa tarde Daniel,

Não, você não pode tomar o crédito de ICMS nessa operação; Verifique que no cálculo da Substituição Tributária, o Substituto (emissor da nota fiscal, normalmente indústria) abate do ICMS-ST, o ICMS normal que ele desta.

Em resumo, A Substituição Tributária, como o próprio nome já diz, é uma antecipação do pagamento do ICMS; Ou seja, em relação às mercadorias envolvidas nessa transação, não há o que se dizer em questões de débito e crédito de ICMS.

Estou à disposição para maiores informações.

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