Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Tenho um cliente que presta serviços de fisioterapia, ela é situada em Diadema, gostaria de saber se eu posso reter o ISS e os impostos federais da NFS-e
Obrigado desde já.
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Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Tenho um cliente que presta serviços de fisioterapia, ela é situada em Diadema, gostaria de saber se eu posso reter o ISS e os impostos federais da NFS-e
Obrigado desde já.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Boa tarde Igor,
Quanto ao ISS, você precisa verificar a legislação municipal (não tenho conhecimento da legislação de Diadema).
Já no que diz respeito aos impostos federais, você deverá efetuar as retenções do PIS/COFINS e CSLL, além do IRPJ.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Lucas,
Então quer dizer que os impostos federais eu posso reter ?
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Igor,
Sim, no serviço de fisioterapia, incide a retenção dos impostos federais.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalLucas,
Mas tem alguma coisa que possa impedir eu de reter os impostos federais ?
Por exemplo, valor da NFS-e , etc ...
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Igor,
Sim, segue critérios:
1. O tomador dos serviços, deve ser PJ.
2. Para retenção do IRPJ (1,5%), o valor mínimo da nota fiscal deve ser de R$ 666,00 (que dará R$ 10,00 de IRRF). Lembrando que se houver a emissão de mais de uma nota fiscal no mesmo dia, ao mesmo tomador, soma-se os valores das notas fiscais, se chegar ao valor informado acima, você deve efetuar a retenção. O vencimento é dia 20 do mês subsequente e o código do DARF é o 1708
2. Para retenção do PIS/COFINS e CSLL (4,65%), o valor mínimo´da nota fiscal para retenção, é de R$ 5.000,00. No caso dessa retenção, a incidência é quinzenal. E se houver duas ou mais notas fiscais emitidas dentro do próprio mês, e cuja soma de valores alcança os R$ 5.000,00, a retenção é devida. Se a retenção ocorrer até dia 15, do mês, seu vencimento é o último dia útil do mesmo mês; Se a retenção ocorrer após o dia 15, o vencimento é o 15º dia útil do mês subsequente. Código do DARF 5952.
Obs. No caso da retenção do PIS, COFINS e CSLL, o que determina a incidência, é o pagamento da nota fiscal (regime de caixa). Ou seja, digamos que a nota fiscal foi emitida hoje, 30/07/2013, mas o pagamento só irá ocorrer em 10/08/2013. Nesse caso, o período de apuração seria 15/08/2013, e o vencimento 30/08/2013.
Att
Lucas Teles
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigado Lucas
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
A obrigação da retenção é do pagador certo ?
Eu sou prestador, eu tenho a obrigação de reter se passar de R$ 5.000,00 no mês, sendo um serviço pro mesmo cliente.
E se eu emitir uma NFS-e no dia 5 no valor de R$ 3.000,00 e outra no dia 20 no valor de R$ 3.000,00 para o mesmo cliente, eu não vou poder informar na NFS-e que o Pis, Cofins, CSLL foram retidos ...
Mesmo assim eu posso descontar nos meus impostos, porque a obrigação de saber se os impostos são retidos ou não é da empresa que paga ?
Obrigado desde já
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Bom dia Igor,
Não é bem por aí... Você como prestador, tem a obrigação em informar no seu documento fiscal, a incidência das retenções; E no caso exposto por você, no momento da emissão da segunda nota fiscal, você deverá informar no corpo da nota fiscal, que os impostos são retidos, e informar os dados da primeira nota fiscal emitida.
Você não pode descontar nos seus impostos, se o tomador pagar o total da nota fiscal (sem retenção). Inclusive para a compensação das retenções, no caso do PIS, COFINS e CSLL, você deve observar a data do recebimento.
Igor Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOk Lucas, agora sanei minhas duvidas.
Se só ultrapassar o valor na segunda NFS-e, eu devo informar tudo na descrição dela, beleza Lucas.
Muito obrigado
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Exatamente, Igor.
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