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Usufruto de Quotas Sociais e ITCMD-SP

Pedro Feres

Pedro Feres

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:31

Caros, boa noite!

A simples instituição de usufruto sobre quotas sociais gera obrigação de recolhimento de ITCMD no Estado de São Paulo?

Indivíduo deseja instituir usufruto das quotas para a esposa e doa-las para os filhos. Na doação estou certo da incidência do imposto, mas tenho dúvidas quanto à instituição do usufruto.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 21:57

O ITBI só incide sobre transmissão de bens imóveis inclusive direitos mas sobre bens imóveis, dos quais o usufruto é um deles.

Sendo as quotas bens móveis, não há incidência do ITBI municipal.

Já nas doações acima de 42, mil está sujeito ao ITCMD estadual.



Pedro Feres

Pedro Feres

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 22:27

Salvador, obrigado pela resposta, mas a dúvida persiste:

Incide ITCMD na instituição de usufruto de quotas socais em SP? Verifiquei que em outros estados ocorre a tributação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:49

Colega, realmente sua dúvida procede.
A instituição de usufruto para alguém de forma gratuita, pode mesmo configurar uma doação.
Ocorre que a instituição usufruto de "frutos e rendimentos" de imóveis após o óbito estão fora do ITCMD - art. 5º inciso III da lei 12.705/2000.

No caso das cotas sociais os frutos só serão usufruídos após a instituição do usufruto, então na constituição não deveria haver incidência.
Vou continuar pesquisando e volto.



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