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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação sobre outras Saidas CPOP 5949/6949

Tais Carvalho

Tais Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:25

Bom dia!!

Trabalho com uma empresa que coleta, separa e compra resíduos em MG, preciso coletar em SP e trazer pra MG, para apenas classificar as mercadorias( resíduos a ser aproveitador e a ser exonerado), ou seja usarei o CFOP 6949 - outras saídas, apenas para transportar a mercadoria, após iremos classificar e devolver também com o cfop 6949 especificando na NOTA os equipamentos a serem aproveitados (sucatas que poderão ser vendidas)e sucatas que serão exoneradas.
Minha duvida é este tramite de buscar mercadoria em SP para MG, haverá incidência de ICMS ?? alguem sabe a base legal??
Aguardo
Muito obrigada
Tais

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:27

Bom Dia Tais,

1.24 - SUCATA

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

ICMS- O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação, fica diferido para o momento em que ocorrer:

· sua saída p/outro estado;
· sua saída p/oexterior;
· sua entrada em estabelecimento industrial

O beneficio do diferimento alcança a saída promovida por quaisquer estabelecimentos, isto é, comercial ou industrial, com destino a outros estabelecimentos também localizados neste Estado.

Quanto aos demais resíduos não citados ocorrerá normalmente a incidência do ICMS.

Na saída dos resíduos de materiais p/outro estado, o imposto será recolhido pelo remetente, por ocasião da remessa, mediante GAREICMS (Recolhimentos Especiais) que acompanhará a mercadoria p/ser entregue ao destinatário com o documento fiscal. Nessa guia de recolhimento, além dos demais requisitos, deverão constar, ainda que no verso, o número, a série e a data de emissão do documento fiscal.
Na entrada de resíduos de materiais provenientes de outros estados o destinatário, para fazer jus ao crédito correspondente, deverá emitir nota fiscal p/cada entrada.

Diferença entre sucatas e material obsoleto

A sucata se distingue pela modificação estrutural ou química do material (ferrugem, fragmentação e outros), enquanto que o material obsoleto, ainda que considerado imprestável ao uso, guarda sua integridade original. Portanto, o fato de um produto tornar-se obsoleto, não significa que deva ser considerado como sucata.

IPI : As aparas, desperdícios, sucatas, etc., resultantes do processo produtivo figuram na Tabela de Incidência do IPI como não tributados, beneficiados com a alíquota zero e, em alguns casos, como tributados (desperdícios de plásticos e suas obras e aparas de peleteria).

Destarte, o contribuinte devera ficar atento em relação ao tipo de resíduo industrial objeto da operação para efetuar o adequado enquadramento tributário.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE SUCATAS
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : "ICMS diferido nos termos do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 - (RICMS/SP)".
IPI : Tributado ou alíquota zero

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