
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Venho por meio deste informar que um cliente meu recebeu uma multa por omissão de gia icms. Temos como prazo legal a data de 12 do mes subsequente para envio da Gia, mas por muito tempo isso foi desconsiderado. Caso eu não enviasse até dia 12, a Sefaz encaminhava um email ou ligava informando que tal Gia estava em atraso e logo esta Gia era encaminhada. Pois bem, nos últimos dois meses isso foi totalmente desconsiderado, pois não houve mais a contrapartida da Sefaz e após dia 12, todas empresas foram multadas por tal omissão de Gia em 120 Upfs. Entro em contato para saber se alguém possui alguma base legal federal para eu solicitar a impgnação desta cobrança, pois tenho cliente que nem movimenta o valor da multa por mes, no entanto acabou recebendo tal cobrança.
Agradeço retorno