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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernanda Rosa

Fernanda Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:04

Bom dia,

Uma industria adquiriu há tres meses uma mercadoria para manutenção do seu maquinario, foi dada entrada como uso e consumo. Como não utilizou o produto quer revender para outra industria. Como deve ser o procedimento fiscal?

Daniel A. S. Pinto

Daniel A. S. Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:14

Olá Fernanda,

Esse produto poderá ser comercializado. A nota fiscal a ser emitida terá como natureza da operação “Venda de material de uso/consumo” - CFOP 5.949/6.949(outras saídas não especificadas). Haverá o destaque do ICMS.

Tendo em vista o principio da não-cumulatividade, uma vez que o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto na saída, o mesmo passa ter direito ao crédito. O crédito pela entrada do material de uso e consumo será lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS.

Para isso basta você aplicar a legislação pertinente ao seu Estado para creditamento deste.

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