Olá Fernanda,
Esse produto poderá ser comercializado. A nota fiscal a ser emitida terá como natureza da operação “Venda de material de uso/consumo” - CFOP 5.949/6.949(outras saídas não especificadas). Haverá o destaque do ICMS.
Tendo em vista o principio da não-cumulatividade, uma vez que o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto na saída, o mesmo passa ter direito ao crédito. O crédito pela entrada do material de uso e consumo será lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS.
Para isso basta você aplicar a legislação pertinente ao seu Estado para creditamento deste.