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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota na compra deOnibus fora MG

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:51

Bom dia, alguem pode me ajudar a respeito diferencial de aliquota na compra de onibus de passageiros do Estado do Rio Grande do Sul? é o seguinte:

meu cliente faz transporte de passageiros municipal em MG e comprou um onibus da Marcopolo-RS de 31 lugares, o mesmo foi alienado junto ao banco Itau, a nota fiscal veio com CFOP 6.101, pergunta tem diferencial de alíquota ou tem que calcular ST pois em MG a tributação é ST com MVA 30% ou tem algum benefício por ser transporte de passageiros.

grato pela ajuda.

att.

Irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:55

Bom dia Irael Rodrigues,

Certifique-se, se realmente o produto está sujeito à ST em seu estado, e se há Protocolo entre os estados; Confirmando essa informação, não haverá incidência do diferencial de alíquotas, visto que ao calcular o ICMS ST, a alíquota interna de MG, já foi considerada.

Caso não haja ST, se a alíquota interna de MG, for superior que a interestadual, haverá incidência do diferencial de alíquotas.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:02

bom dia Lucas, de acordo com art.42 RICMS-MG, a aliquota interna é 12% também, igual ao do Rio Grande do Sul, só que é tambem ST de acordo com NCM 87021000 e o MVA é 30%¨aqui em MG, como o onibus é um ativo imobilizado para a empresa então creio que não tem que calcular o ST com MVA ajustado visto que o ativo só cabe o diferencial estou certo?

att.

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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:27

Irael Rodrigues,

Existe convênio entre esses dois estados, dessa forma, o ICMS será recolhido por Substituição Tributária. Não cabendo à sua empresa o pagamento de diferencial de alíquotas ou qualquer outro recolhimento de ICMS.

O Convênio citado: Convênio ICMS 52/93 e Convênio ICMS 132/92

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