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ICMS Transp. (Prestador de Outra UF)

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:05

Boa tarde, minha dúvida é o seguinte:
Realizamos a seguinte transação - Transporte de combustível de SP p/ MS, Transportadora é do MS e o tomador do serviço é uma empresa de SP.(Nossa empresa)
Segue artigo do RICMS de SP que trata desta operação;
Artigo 116 - Quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbo­licamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observaras seguintes normas (Lei 6,374/89, art. 59):
I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso;
II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.

Fiz uma consulta tributária e me passaram a seguinte orientação :
Para efeito de lançamentos previstos no art. 116, será emitida nota fiscal, identificada como entrada, que conterá; o preço, a BC do Imposto, Alíq. Aplicável. Ident. do Transportador(nome,end,nº insc est., e serv realizado),a nota será emitada no último dia do período de apuração.
ESCRITURAÇÃO:
Estando atribuída ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar as seguintes normas:
a) o imposto será escriturado no livro Registro de Ap. do ICMS, no quadro "Débitos do Imposto-Outros Débitos", com a expressão "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar;
b) o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no Livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado.

Pelo meu entendimento no final do período emiti-se a nota de entrada Apropriando o Crédito de ICMS. E no Livro de Resumo de ICMS lança o ajuste de outros débitos do mesmo valor apropriado a crédito.(Neste caso não haverá imposto a pagar e nem a recuperar)
Vcs tem o mesmo entendimento que eu?

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