Cassio S. Z.
Você deve escriturar a mesma no período que foi encontrada, ou seja agora, no campo Data de Emissão deverá constar a Data em que a NF-e foi emitida, e no campo data de Entrada deverá ser o primeiro dia do mês, nesse caso mês 01/04/2013, e no campo Observações deverá constar a informação "Escrituração Extemporânea".
O prazo para escrituração de um documento fiscal é de 5 anos.
Ex.:
Temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo.
Dúvidas, de uma olhada nesse tópico explicando com maiores detalhes:
http://www.fisconet.com.br/user/materias/ipi/credito_extemporaneo.htm