Olga Aparecida Gallo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBOM DIA
Estamos em SÃO PAULO e vamos adquirir aparelho telefônico, que tem substituição tributária em SP, de estado que não tem protocolo de ST com SP. Quando a aquisição é para revender fazemos o recolhimento antecipado do ICMS/ST, porém esses aparelhos destinam-se para USO E CONSUMO de nossa empresa. Devemos também recolher ICMS/ST antecipadamente? Existe algum recolhimento específico no caso de aquisição de produto para uso e consumo, cuja compra será interestadual?
GRATA